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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2018

Trata-se de Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, relativas ao exercício de 2018. Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual o Relatório de Instrução n.º 421/2023 detectou que as irregularidades foram sanadas. As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. Em suma, examina a boa gestão fiscal, aferida, principalmente, com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão. Em razão dos indicadores de desempenho, conforme exame feito no bojo do Relatório Conclusivo de Defesa nº 421/2023, entendo que os Balanços Gerais examinados representam a posição financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura de Pindaré Mirim, no ano financeiro de 2018, bem como os resultados das operações, estando, com efeito, em conformidade com as normas legais, regulamentares, princípios e normas contábeis aplicados à Administração Pública. Assim, considerando todo o exposto e face aos critérios aqui declinados, opina este representante do Ministério Público junto à Corte de Contas Maranhense, com fundamento no art. 172, inc. I, da Constituição do Estado do Maranhão, arts. 1º, inc. I, e art. 10, inc. I, da LOTCE/MA, no sentido de que haja emissão de Parecer Prévio pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Sr. Henrique Caldeira Salgado, relativa ao exercício financeiro de 2018. É o parecer.

13/04/2023 - COMPETÊNCIA: ANUAL 52

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