SECRETARIA

SEC.ADM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDSON DE SOUSA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 3210-2601

E-MAIL: administrao@pindaremirim.ma.gov.br

Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00

Endereço: AV. ELIAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: 65.370-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Art. 14. Compete à Secretaria de Administração: I - coordenar, controlar e executar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de mérito, Plano de Cargos e Vencimentos, proposta de lotação, controles funcionais e demais assuntos relativos a gestão de pessoal; II - promover a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do servidor do Município, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; III - normatizar e padronizar atividades e processos administrativos; IV - receber e distribuir os documentos de interesse da administração municipal, controlando sua tramitação e arquivando-os; V - realizar atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem e distribuição de todo o material utilizado pelo Município; VI - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens, móveis e imóveis; VII - conservar, interna e externamente, junto com as demais secretarias os bens móveis e imóveis do Município; VIII - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município; IX - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamentos e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; X - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria, e outros fins; XI - avaliar permanentemente o desempenho da Administração Municipal; XII - promover a avaliação do servidor público municipal no desempenho de suas funções, em conformidade com a Lei Municipal nº 655/2001; XIII - promover, organizar e administrar os serviços de tecnologia da Informação.

   
Nome Data início Data fim
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JOSÉ FRANCISCO SANTOS SOUZA 01/01/2021 22/03/2023
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DEP. SEGURANÇA DO TRABALHO (98) 3210-2601 administrao@pindaremirim.ma.gov.br
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Setor Contatos E-mail
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INFRA ESTRUTURA administrao@pindaremirim.ma.gov.br
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PAD administrao@pindaremirim.ma.gov.br
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