SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDUARDO COSTA BRITO
CONTROLADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.8574-7043

E-MAIL: controladoriageral@pindaremirim.ma.gov.br

Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00

Endereço: AV. ELIAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: 65.370-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Art. 12. Compete à Controladoria Geral do Município: I - receber denúncias e queixas relativas as ações praticadas por servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis; II - formular recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público; III - promover o controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia de receitas; IV - promover auditorias quando necessárias, bem como regular a conformidade dos atos que infringem as boas práticas na administração pública no tocante aos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal; V - produzir e divulgar normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos municipais, visando prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos; VI - promover a execução e supervisão de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica; VII - elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; VIII - elaborar relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - desempenhar outras atividades correlatas.

   
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