SECRETARIA

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) .3210-2601

E-MAIL: semas@pindaremirim.ma.gov.br

Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00

Endereço: AV. ELIAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: 65.370-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Art. 22. Compete à Secretaria de Assistência Social, Infância e Juventude, especificamente no campo assistencial: I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Pindaré-Mirim em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente; II - promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas e especializadas de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais do público alvo da Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social; III - organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades socioterritoriais; IV - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; V - auxiliar o financiamento da Política de Assistência Social; VI - formular a Política Municipal de Assistência Social, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e elaborar o orçamento da Política Municipal de Assistência Social; VII - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural; VIII - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência, respeitando as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - comando único da Política de Assistência Social no Município; IX - executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; X - definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais de âmbito local; XI - articular com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social; XII - executar, acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada; XIII - atender o público usuário da Política de Assistência Social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, mediante serviços socioassistenciais básicos e especializados; XIV - executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as Diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social, como: comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família; e os princípios da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do Idoso e outros; XV - elaborar, acompanhar e atualizar a política municipal de habitação, além de promover a regularização de áreas para fins de habitação e melhorias e recuperação de moradias e mutirão habitacional; XV - executar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Art. 23. Fica criada a Coordenação de Atenção à Infância e Juventude com as atribuições de: I - elaborar, articular e coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil; II - planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos ligados à juventude; III - assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social infanto-juvenil, articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação; IV - desempenhar outras competências afins.

   
Nome Data início Data fim
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SAMIA AMELIA FIGUEIREDO COLARES 01/01/2021 14/09/2023
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ALMOXARIFADO CENTRAL - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (98) .3210-2601 semas@pindaremirim.ma.gov.br
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