Pindaré- Mirim- MA de 10 de outubro de 2024
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista as disposições contidas no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8. 112 de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Conceder redução de carga horária em 50% a Servidora Pública Municipal Sra. Keidilene Ferreira Costa, portadora do RG nº 0*********99-6 e CPF sob o nº ***.998.433-**. Ocupante do cargo de Professora II, lotada na Escola Municipal Maria da Conceição Cunha Magalhães, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Pindaré- Mirim- MA de 16 de outubro de 2024
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista as disposições contidas no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8. 112 de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Conceder redução de carga horária em 50% a Servidora Pública Municipal Sra. Rosemelre Gomes Lopes, portadora do RG nº 0**********23 e CPF sob o nº ***.736.343-**. Ocupante do cargo de Professora I, lotada na Escola Municipal Justina Batalha Maciel Ribeiro, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Pindaré- Mirim- MA de 17 de outubro de 2024
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM -MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 655 de 22 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Conceder licença prêmio pelo período de 90 dias, correspondente ao quinquênio 2019 a 2024, à partir do dia 21 de outubro de 2024, tendo o seu retorno no dia 21 de janeiro de 2025 a Servidora Pública Municipal Sra. Maria de Fátima Carvalho, portadora do RG nº 0*********03-0 e CPF sob o nº ***.107.643-**. Cargo Função Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Escola Municipal de Nossa Senhora das Graças, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rita Maria Trindade dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura

