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ACORDOS FIRMADOS 2024 09/07/2024

09/07/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 09/07/2024

09/07/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

DECLARAÇÃO ESIC 2024 09/07/2024

09/07/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.

TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO 2024 20/06/2024

20/06/2024

O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁ RIO, no âmbito do Projeto Ciclo Sa úde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I ("Bens Doados” ), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

EDITAL: 01/2024 24/05/2024

24/05/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 PROVINIENTES DE SALDO REMANESCENTES DO EDITAL Nº 02/2023 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA.

RENÚNCIAS FISCAIS 2024 15/05/2024

15/05/2024

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ: 06.189.344/0001-77, não existiu nos últimos 3 anos e não existem, até a presenta data, previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementarnº101 de 04 de maio de 2000).

DECLARAÇÃO ESIC 2024 15/05/2024

15/05/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.

ACORDOS FIRMADOS 2024 15/05/2024

15/05/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Pindaré Mirim/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 15/05/2024

15/05/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados.

RENÚNCIAS FISCAIS 2024 19/04/2024

19/04/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, em seus atos administrativos durante os últimos 3 anos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange as renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2024 18/04/2024

18/04/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, durante os últimos 3 anos até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados

DECLARAÇÃO ESIC 2024 08/04/2024

08/04/2024

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso a informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, até a presente data.

RENÚNCIAS FISCAIS 2024 08/04/2024

08/04/2024

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange as renúncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2024 07/03/2024

07/03/2024

RELATORIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA COM PARECER DO DIRIGENTE O ORGÃO DE CONTROLE INTERNO(INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº65, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020)

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO 2024 06/03/2024

06/03/2024

EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO 2024

EMENDAS PARLAMENTARES 2023 31/12/2023

31/12/2023

Emendas parlamentares 2023

EDITAL: 002/2023 17/11/2023

17/11/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2023 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI - COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REALIZADAS E RECEBIDAS 2023 17/10/2023

17/10/2023

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput. Do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura de Pindaré-Mirim– MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art.8º, § 1º, inciso II, da LAI e art.8º, inciso I, “f” do Decreto nº10.540/20.

RENÚNCIAS FISCAIS 2023 11/10/2023

11/10/2023

DECLARAÇÃO SOBRE AS RENÚNCIAS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SOBRE INCENTIVO CULTURAL

RENÚNCIAS FISCAIS 2023 11/10/2023

11/10/2023

DECLARAÇÃO SOBRE RENÚNCIAS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

DECLARAÇÃO ESIC 2023 11/10/2023

11/10/2023

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2020 10/10/2023

10/10/2023

Trata-se de Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, relativas ao exercício de 2020. Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual foi apresentado o Relatório de Instrução n.º 5001/2022, com fulcro no § 1º do art. 2º da Decisão Normativa TCE/MA nº 43, de 27 de outubro de 2021, detectou que não restaram irregularidades capazes de macularem as contas em análise. Ante o exposto, opina este Representante do Ministério Público Especial pela emissão de Parecer Prévio Favorável a APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO referente ao exercício de 2020, da Prefeitura de Pindaré Mirim – MA, sob a responsabilidade do Sr. Henrique Caldeira Salgado. É o parecer.

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2018 13/04/2023

13/04/2023

Trata-se de Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, relativas ao exercício de 2018. Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual o Relatório de Instrução n.º 421/2023 detectou que as irregularidades foram sanadas. As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. Em suma, examina a boa gestão fiscal, aferida, principalmente, com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão. Em razão dos indicadores de desempenho, conforme exame feito no bojo do Relatório Conclusivo de Defesa nº 421/2023, entendo que os Balanços Gerais examinados representam a posição financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura de Pindaré Mirim, no ano financeiro de 2018, bem como os resultados das operações, estando, com efeito, em conformidade com as normas legais, regulamentares, princípios e normas contábeis aplicados à Administração Pública. Assim, considerando todo o exposto e face aos critérios aqui declinados, opina este representante do Ministério Público junto à Corte de Contas Maranhense, com fundamento no art. 172, inc. I, da Constituição do Estado do Maranhão, arts. 1º, inc. I, e art. 10, inc. I, da LOTCE/MA, no sentido de que haja emissão de Parecer Prévio pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Sr. Henrique Caldeira Salgado, relativa ao exercício financeiro de 2018. É o parecer.

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2017 28/03/2023

28/03/2023

As Contas de Governo devem demonstrar o retrato da situação das finanças da unidade federativa, levando em consideração os demonstrativos contábeis e financeiros do Município, no sentido de se verificar se restou configurado nesses demonstrativos o que foi gasto e o que foi arrecadado no exercício objeto da análise, enfatizando o desempenho do orçamento público e dos programas e realizações de governo. De outra parte, a boa gestão fiscal é aferida com base da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas deverá se manifestar sobre se os Balanços Gerais representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como, sobre o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública e à responsabilidade fiscal. Verifica-se a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e cumprimento das metas, assim como a consonância deles com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Em suma, as contas do responsável no tocante as ações nas áreas da educação e saúde não apresentam ressalvas, contudo o repasse ao Poder Legislativo desobedeceu ao art. 29-A da Constituição Federal. Além disso, a despesa com pessoal cumpriu à Lei Complementar nº 101/2000. Ponderando todos estes elementos, conclui-se que as Contas de Governo sob apreciação devem receber parecer pela aprovação, com ressalvas. Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se no sentido de emissão de Parecer Prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas de Governo.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2023 16/03/2023

16/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 02/2023- CMS DE PINDARÉ- MIRIM DE 16 MARÇO 2023. APROVA O RELATORIO DE GESTÃO 2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM- MA.

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO 2022 25/02/2023

25/02/2023

EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO 2022

EMENDAS PARLAMENTARES 2022 31/12/2022

31/12/2022

Emendas parlamentares 2022

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2014 28/09/2022

28/09/2022

Prestação de contas anual do Prefeito de Pindaré-Mirim/MA, de responsabilidade do Senhor Walber Pereira Furtado, Prefeito, relativa ao exercício financeiro de 2014. Emissão de Parecer Prévio pela Aprovação, com Ressalvas, das contas de governo. PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 222/2022

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