SECRETARIA

SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RITA MARIA TRINDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) .3210-2601

E-MAIL: semec@pindaremirim.ma.gov.br

Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00

Endereço: AV. ELIAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: 65.370-000

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Valores
   
Funções

Art. 17. Compete à Secretaria de Educação e Cultura, especificamente com relação à área de educação: I - elaborar os planos municipais de educação de curta e longa duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais, bem como a melhoria da política educacional do Município, considerando os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social assegurando a busca permanente pela qualidade, garantia, e igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive ao atendimento do aluno especial; II - realizar, anualmente, o levantamento da população com idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula; III - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; IV - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; V - propor a localização das escolas municipais por meio de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; VI - desenvolver programas de orientação pedagógica aos profissionais do magistério municipal, objetivando a melhoria da qualidade do ensino; VII - combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, por meio de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; VIII - executar programas que objetivem elevar o nível de capacitação e da remuneração dos profissionais da educação; IX - organizar, em articulação com a Secretaria de Administração, concursos públicos para admissão de professores e especialistas em educação; X - garantir e organizar o fornecimento da merenda escolar, material didático dedicado á assistência ao educando; XI - oferecer na escola na qual a comunidade esteja inserida o ensino básico de Tecnologia da Informação. XII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; XIII - implantar, manter e supervisionar as Bibliotecas Municipais; XIV - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar.

   
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ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR (98) .3210-2601 semec@pindaremirim.ma.gov.br
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