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SÍTIO NA FRENTE DO IEMA.
Art. 21. Compete à Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito: I - elaborar projetos e orçamentos de obras e serviços públicos, inclusive de engenharia, e executá-los por administração direta ou indireta; II - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo; III - editar e fazer cumprir o código de obras e edificações; IV - promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, utilizando, no que couber, os instrumentos da política urbana municipal definidos na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial: a) plano diretor; b) lei de parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) plano plurianual; d) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; e) desapropriação; f) servidão administrativa; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; k) regularização fundiária. V - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais; VI - municipalizar o trânsito; VII - administrar e humanizar o serviço de trânsito em articulação com os órgãos do Estado; VIII - promover a arborização dos logradouros públicos; IX - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; X - Desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município. XI - manter, zelar, organizar e equipar a Guarda Municipal em sua missão institucional; XII - promover estudos e propor a verticalização de sepultura e medidas para a melhoria dos serviços funerários, bem como providenciar, em parceria com a sociedade, a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos cemitérios municipais; XIII - revitalizar a orla fluvial do rio Pindaré no trecho compreendendo Bairro Alto do Bode até a Boca da Vala no Bairro Redenção, com vistas ao desenvolvimento turístico e geração de emprego e renda.
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