CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) .3210-2601
E-MAIL: meioambiente@pindaremirim.ma.gov.br
Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00
Endereço: AV. ELIAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: 65.370-000
Art. 30. Compete à Secretaria de Meio Ambiente: I - formular, coordenar e executar políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município; II - promover, coordenar e realizar pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência; III - formular diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal; IV - articular com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimento passíveis de impactos relevantes sobre o ambiente; V - emitir licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos; VI - fiscalizar, controlar e auditar empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia por meio de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente; VII - criar e administrar áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas; VIII - promover ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente; IX - articular com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do governo do Estado do Maranhão e dos municípios vizinhos, com o objetivo de reflorestar as áreas devastadas, preservar os recursos naturais, proteger as margens dos rios, córregos e lagos contra assoreamento, e buscar soluções para resolver os demais problemas comuns relativos ao meio ambiente; X - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município; XI - desempenhar outras atividades afins.
Departamento | Contatos | |
---|---|---|
SEC. MEIO AMBIENTE | (98) .3210-2601 | meioambiente@pindaremirim.ma.gov.br |
Iniciamos a fiscalização no rio e lagos de Pindaré-Mirim junto com o 7º BATALHÃO DE PINDARÉ-MIRIM.
Há 350 dias
Secretaria de meio ambiente realiza mutirão de Limpeza na Volta Morta
Há 1 ano(s)
FORMAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO DE AQUAVIÁRIO
Há 1 ano(s)