CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 9.8913-8065
E-MAIL: semagricultura@pindaremirim.ma.gov.br
Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00
Endereço: RUA DO TRILHO, Nº 40 - CENTRO - CEP: .-
Art. 29. São competência da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura: I - planejar, coordenar, e executar a política agrícola mediante fomento à agricultura, à pecuária, à aquicultura e à pesca, ao extrativismo vegetal e florestal, bem como à política de abastecimento, do associativismo e do cooperativismo; II - responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços públicos tais como: matadouros, mercados e feiras; III - inspecionar produtos e derivados animais e vegetais; IV - disponibilizar ao pequeno produtor rural, em articulação com órgãos congéneres do Estado, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas e produtos veterinários, bem como a promoção de convênios e implantação de programas e projetos; V - implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas; VI - criar a feira livre do produtor; VII - a proteção, conservação e o manejo do solo destinado à atividades produtivas agrícolas, pecuárias, bem como aquicultura; VIII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades da pesca, da aquicultura e agropecuária, com vistas ao desenvolvimento e abastecimento pesqueiro e agroindustrial no Município; IX - criar e administrar o horto municipal, a produção de mudas e sementes, bem como apoiar os serviços de ajardinamento e criar um viveiro central com destinação e arborização e reflorestamento da nossa flora; X - planejar, coordenar e atualizar o cadastro rural, de pesca e aquicultura no município, em parceria com órgão federal e estadual competente; XI - incentivar e apoiar a formação do associativismo e do cooperativismo bem como da agricultura familiar; XII - formular a política municipal para a pesca com fins comerciais, desportivos ou científicos, fixando diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e a garantia da sustentabilidade desta atividade; XIII - implantar infraestrutura de apoio à produção e à comercialização do pescado e de fomento à pesca artesanal, como forma de inclusão econômica e social; XIV - estimular a difusão e a utilização de novas tecnologias nas áreas de agricultura, pecuária, pesca e aquicultura; XV - realizar cursos e seminários que envolvam toda cadeia produtiva no município; XVI - articular-se com agentes públicos ou privados que financiem pesquisas, estudos, programas e projetos na área de pesca, bem como o incentivo à industrialização do pescado; XVII - fiscalizar as atividades de pesca no âmbito de suas atribuições e competências; XVIII - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, desportiva ou científica no território municipal; XIX - fixar normas, critérios e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e de aquicultura, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente; XX - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento pesqueiro e aquícola no município; XXI - promover a orientação e o cumprimento da legislação federal que regula o período de defeso; XXII - fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local; XXIII - promover a criação de galináceos, bovinos, suínos, caprinos, bem como estimular o desenvolvimento da apicultura local; XXIV - promover o desenvolvimento, a implementação da infraestrutura e a coordenação dos eventos relativos à cadeia produtiva do município, de forma compartilhada com o Turismo.
Departamento | Contatos | |
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