SECRETARIA

PGN

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO
PROCURADOR GERAL(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 3210-2601(98) 3210-2601

E-MAIL: procuradoriageral@pindaremirim.ma.gov.br

Horário: SEG. A SEX. DE 08:00 ÀS 14:00

Endereço: PRAÇA. ELÍAS HAICKEL, Nº 11 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Art. 11. Compete à Procuradoria Geral do Município: I - representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais e, extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica; II - emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse do Município, podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem este delegar; III - minutar mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e matérias similares; IV - minutar acordos, convênios, contratos, concessões, permissões e realizações de uso e acompanhar a lavratura e registro dos respectivos assentamentos, quando for o caso; V - proceder à lavratura de escrituras e respectivos registros; VI - proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outros recursos do Município; VII - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições, alienações de imóveis pela Prefeitura e nas ações em geral; VIII - participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, fornecendo assessoria jurídica, quando for o caso; IX - propor medidas de caráter jurídico, que visem proteger o patrimônio público, social e ecológico do Município; X - assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de cada órgão; XI - proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração municipal ou prevenir a ocorrência destes; XII - apresentar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão governamental; XIII - acompanhar todos os processos administrativos inseridos no âmbito da Administração Pública; XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

   
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