Diário oficial

NÚMERO: 3461/2024

21/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 16/2024
Declara como Expansão Urbana a Área Total de 3,0030ha (três hectares e trinta centiares) e perímetro de 721,42 (setecentos e vinte e um metros e quarenta e dois centímetros lineares), e institui como área de interesse social na fo
DECRETO Nº 16, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara como Expansão Urbana a Área Total de 3,0030ha (três hectares e trinta centiares) e perímetro de 721,42 (setecentos e vinte e um metros e quarenta e dois centímetros lineares), e institui como área de interesse social na forma que específica.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de expansão urbana uma área de 3,0030ha (três hectares e trinta centiares) e perímetro de 721,42 (setecentos e vinte e um metros e quarenta e dois centímetros lineares), denominada Fazenda Belo Horizonte, registro de matrícula 5896 do livro 2, localizado em Estrada Belo Horizonte, Santa Helena, na cidade de Pindaré-Mirim, com a seguinte transcrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVAI-M-5800, de coordenadas (Longitude: -45°22'31,641", Latitude: -3°37'17,094" e Altitude: -10,0, deste segue confrontando com ESTRADA VICNAL com os seguintes azimutes e distâncias: 156°25' e 138,58 m até o vértice AVAI-M-5803 (Longitude: -45°22'29,845", Latitude: -3°37'21,229" e Altitude: - 8,3m); Cerca deste segue confrontando com FAZENDA BELO HORIZONTE - PARTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°53' e 222,49 m até o vértice AVAI-M-5802 (Longitude: - 45°22'36,204", Latitude: -3°37'24,642" e Altitude: -14,61 m); 330°55' e 124,39 m até o vértice AVAI-M-5801 (Longitude: -45°22'38,163", Latitude: -3°37'21,103" e Altitude: -11,0 m); 58°32' e 235,96 m até o vértice AVAI-M-5800, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito a tomar as medidas necessárias visando efetivar a expansão do perímetro urbano nos termos que menciona o presente Decreto.

Parágrafo único. Finalizada as ações técnicas e burocráticas por parte da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, esta deverá remeter à Divisão de Cadastro Tributário da Prefeitura Municipal todas as informações e documentação correlatas para fins de lançamento dos tributos pertinentes e outras medidas administrativas necessárias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 21 de outubro de 2024.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito