Altera a data de comemoração do Dia do Servidor Público e estabelece ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2024 no âmbito do Município de Pindaré-Mirim (MA) e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica postergado o ponto facultativo e a comemoração do dia 28 de outubro, em alusão ao Dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro de 2024.
Art. 2º. O Ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta,Autarquia e Fundação será no dia 1º de novembro de 2024, ressalvados os serviços considerados de caráter essencial, tais como: saúde, segurança, vigilância sanitária, limpeza urbana e iluminação pública.
Art. 3º. Os Órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta destes serviços.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 25 de outubro de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal