Convoca a 1° Conferência dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras LGBTQIAP+ do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
CONSIDERANDO o artigo 5° da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança pública e a propriedade;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 217-A, III, de 10 de dezembro de 1948, que no artigo 1º, afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e no artigo 2º, que todo ser humano tem a capacidade para gozar dos diretos e as liberdades estabelecidos pelo instrumento, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião pública ou de outra natureza, origem nacional, nascimento ou qualquer outra condição;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Organização das Nações Unidas Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, aprovada em 17 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Organização dos Estados Americanos-AG/RES 24359XXXVIII sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, aprovada em 27 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.
CONSIDERANDO a 2ª Sessão Plenária Ordinária do CELGBT/MA, realizada em 26 de abril de 2024, que aprova a Minuta da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+;
DECRETA:
Art. 1º. Convocar a 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+, com o tema: "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+", a ser realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2024 no auditório do Engenho central, localizado à Avenida Elias Haickel, s/n, Centro, Pindaré-Mirim/MA.
Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Infância e Juventude, em conjunto com os órgãos, grupos social e movimentos que militam na busca dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no município de Pindaré Mirim.
Parágrafo Único. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ será coordenada pela Comissão Organizadora Municipal, que será designada por meio de Portarias emitidas pela SEMASIJ.
Art. 3°. São objetivos da 12ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIAP+; à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAP+;
II - elaborar diretrizes para a criação e desenvolvimento do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAP+.
Art. 4°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ terá como público participante:
I - Representantes do poder público envolvidos nas políticas dos direitos humanos no município de Pindaré-Mirim.
II - Instituições da sociedade civil organizada e/ou convidados envolvidos diretamente na Política Municipal e Estadual de Promoção dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Pindaré-Mirim.
Art. 5°. Ato do Prefeito, disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+; podendo a SEMASIJ emitir portarias para realização da conferência.
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Assistência Social Infância e Juventude dará publicidade aos resultados da Conferência, tomará demais providências cabíveis necessárias.
Art. 7°. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAP+ ocorrerão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social Infância e Juventude.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 31 de outubro de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal