Diário oficial

NÚMERO: 3472/2024

Volume: 4 - Número: 3472 de 4 de Novembro de 2024

04/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 134/2024
Que há transição, mesmo na reeleição, assegura a continuidade dos serviços públicos, a sustentabilidade financeira e a confiança da população nas instituições municipais.
Portaria Nº 134/2024-GP

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dedicou especial atenção às condutas adotadas pelo gestor público no último exercício de mandato, estabelecendo limites e regras específicas para o período;

CONSIDERANDO O que encerramento de um mandato municipal é um momento de transição importante, no qual a gestão atual precisa concluir seus projetos e obrigações, além de garantir uma transferência de poder transparente e regular mesmo na reeleição;

CONSIDERANDO que há transição, mesmo na reeleição, assegura a continuidade dos serviços públicos, a sustentabilidade financeira e a confiança da população nas instituições municipais.

CONSIDERANDO a especial necessidade de observância dos princípios que regem administração pública, em especial, da continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da transparência, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público, por ocasião da sucessão político-administrativa, no âmbito municipal do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a transição de mandato como uma forma de evitar a descontinuidade de ações imprescindíveis à garantia da efetividade de políticas públicas e de programas, assim como um meio de fortalecer o sistema democrático, de acordo com os princípios constitucionais do interesse público, da impessoalidade, da responsabilidade fiscal e de transparência;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, considera indispensável à atuação do Sistema de Controle Interno no Município:

I. nos pressupostos da Lei, atuando como elemento fiscalizador do cumprimento da mesma na esfera interna da administração do Ente;

II. também na avaliação do cumprimento das metas estabelecidas nos Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual está presente a atuação do Sistema de Controle Interno, por exigência da Lei Complementar;

III. ainda é necessária a atuação do Controle Interno quando da verificação dos demonstrativos; nas verificações do cumprimento de metas; na apresentação das contas do Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

IV. o Relatório de Gestão Fiscal terá de ter, além de outras assinaturas de autoridades administrativas, também a do responsável pelo Controle Interno (art. 54, da LC 101/2000);

V. o Controle Interno Municipal atuará, ainda, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, na fiscalização das normas da Lei Complementar de Responsabilidade na Gestão Fiscal (art. 59, da LC 101/2000).

CONSIDERANDO que a função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado ao Controle Interno do Município de Pindaré a realização de auditoria diagnostica, de caráter abrangente que aborde questões relacionadas as atividades de governança de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Pindaré Mirim.

Art. 2º Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer ao Controle Interno todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 3º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos resultados da auditoria estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 04 de novembro de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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