SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 312.1/2022
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contrataç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 312.1/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2021. PREGAO ELETRÔNIO Nº 036/2021 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 31.107.739/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de veículos destinado ao Transporte Escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim – MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0150.2339.0000 – Programa Nacional de Apoio ao Transp. Escolar – PNATE. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.06 – Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0046.2051.0000 – Manutenção do Desenvolvimento da Educação – MDE. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 312.1/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 30/09/2024.