Diário oficial

NÚMERO: 3659/2024

Volume: 4 - Número: 3659 de 30 de Setembro de 2024

30/09/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 312.1/2022
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contrataç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 312.1/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2021. PREGAO ELETRÔNIO Nº 036/2021 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ N° 31.107.739/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de veículos destinado ao Transporte Escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0150.2339.0000 Programa Nacional de Apoio ao Transp. Escolar PNATE. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.06 Secretaria de Educação e Cultura. 12.361.0046.2051.0000 Manutenção do Desenvolvimento da Educação MDE. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 312.1/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/09/2024.

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