SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 239/2021
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 239/2021, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrôn
QUATRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2021. PREGAO ELETRÔNIO Nº 032/2021 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CLINICA E LABORATORIO MULTIVIDAS EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.716.635/0001-83. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 239/2021, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para eventual e futura prestação de serviços laboratoriais e comodato de equipamentos laboratoriais para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até do dia 07 de outubro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do PAB. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 239/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 07/10/2024.