Diário oficial

NÚMERO: 3477/2024

Volume: 4 - Número: 34737 de 13 de Novembro de 2024

13/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 999/2024
Institui o Dia do Evangélico em Pindaré-Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 999, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui o Dia do Evangélico em Pindaré-Mirim, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito Municipal, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, sempre no dia 27 de julho de cada ano.

Art. 2°. No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela Evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3°. O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Municipal.

Art. 4°. Para a realização dos eventos do artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do município.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com o Conselho de Ministros Evangélicos de Pindaré-Mirim COMEP.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 13 de novembro de 2024.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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