Institui o Dia do Evangélico em Pindaré-Mirim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito Municipal, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente, sempre no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2°. No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela Evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3°. O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Municipal.
Art. 4°. Para a realização dos eventos do artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com o Conselho de Ministros Evangélicos de Pindaré-Mirim – COMEP.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 13 de novembro de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal