ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2024
LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 14/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 39/2024
OBJETO
Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no município de Pindaré-Mirim - MA
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 4.814.805,65 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 22 de novembro de 2024
FINAL: 22 de novembro de 2025
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração
'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
DADOS DO BENEFICIÁRIO
MMN EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 38.338.902/0001-05
RUA PRIMEIRO DE OUTUBRO, 20, BAIRRO NOVO, VITÓRIA DO MEARIM, MARANHÃO
mmempreendimentos2022@gmail.com, (98) 98411-9314,
MARCELINO MACIEL NETO, CPF nº 915.821.303-10, RG Nº 697374963 SSP-MAPREÂMBULO
Aos 22 de Novembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Senhor. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP/MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 31, de 22 de março. de 2023, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), ADJUDICADO a empresa MMN EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 38.338.902/0001-05, sediada na Rua Primeiro de Outubro, 20, Bairro Novo, Vitória do Mearim, Maranhão, neste ato representado por seu representante legal Srº Marcelino Maciel Neto, CPF nº 915.821.303-10, RG Nº 697374963 SSP-MA, referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 14/2024, que tem como objeto Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no município de Pindaré-Mirim - MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no município de Pindaré-Mirim - MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 14/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
BENEFICIÁRIO DA ATA: MMN EMPREENDIMENTOS EIRELICNPJ: Nº 38.338.902/0001-05FONE: (98) 98411-9314ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE OUTUBRO, 20, BAIRRO NOVO, VITÓRIA DO MEARIM - MAE-MAIL: mmempreendimentos2022@gmail.comREPRESENTANTE LEGAL: MARCELINO MACIEL NETO
CPF Nº: 915.821.303-10RG Nº: 697374963 SSP-MAItemDescriçãoUnidadeQuantidadePreço unitário sem BDIPreço unitário com BDIPreço totalSERVIÇOS DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA1Alca preformada p/cabo alum 16mmUnd3004,084,881.464,002Armacao secundaria 1 estribo c/isoladorUnd30036,9444,1713.251,003Base para rele fotoeletricoUnd200020,1024,0448.080,004Bobina para chave comando de IPUnd400261,08312,20124.880,005Bocal E27Und5006,007,173.585,006Bocal E40Und10006,107,297.290,007Braço para luminaria LB 600Und20095,00113,6022.720,008Braco para luminaria X21Und30062,0074,1422.242,009Cabo aluminio multiplexado IF+INX 16mmMt300048,3857,85173.550,0010Cabo flexivel 1,5mm 450/750VMt10002,903,473.470,0011Cabo flexivel 2,5mm 450/750VMt30004,004,7814.340,0012Cabo PP 2x1,5mm2Mt10004,004,784.780,0013Cabo PP 2x2,5mm2Mt10005,506,586.580,0014Caixa de medicao monofasicaUnd50100,00119,585.979,0015Caixa de medicao trifasicaUnd50225,00269,0613.453,0016Cartucho fusivelUnd10019,2322,992.299,0017Chave p/ comando IPUnd20312,39373,567.471,2018Conector AMP tipo IIIUnd100041,7749,9549.950,0019Contador 40AUnd50125,00149,487.474,0020Disjuntor 10 a 30A monofasicoUnd2009,0010,762.152,0021Elo fusivel de 1HUnd2001,982,37474,0022Elo fusivel de 3HUnd1001,982,37237,0023Escada extensivel em aluminio com 6,00m estendidaUnd1962,041.150,411.150,4124Fita isolante 19mmx20mmUnd3010,0011,96358,8025Lampada vapor metalico de 150w base E27/40WUnd20047,7357,0811.416,0026Lampada vapor mercurio 250WX220E40Und20016,6819,953.990,0027Lampada vapor metalico de 250W/220VUnd20073,7588,1917.638,0028Lampada vapor metalico de 400w/220VUnd20091,27109,1421.828,0029Lampada compacta de 45wUnd50020,0023,9211.960,0030Luminarias p/iluminacao publicaUnd800249,39298,22238.576,0031Luminaria aberta p/iluminacao publicaUnd200074,9989,67179.340,0032Reator p/lampada VM 150wx220Und20080,0095,6619.132,0033Reator p/lampada VM 250Wx220Und200100,00119,5823.916,0034Reator p/ lampada VM 400Wx220Und200130,00155,4531.090,0035Reator p/ lampada vapor mercurio 250Wx220Und20078,6994,1018.820,0036Rele fotoeletrico NAUnd20029,1434,856.970,0037Rele fotoeletrico NFUnd200029,1434,8569.700,0038Parafuso maq 5/8x300mmUnd22020,0023,925.262,4039Poste de concreto duplo T (DT) 9/300PC30650,00777,2723.318,1040Poste de concreto duplo T (DT) 11/300PC201.450,001.733,9134.678,2041Transformador 225KVA trifasico 13.8- 220/127Und3049.376,8759.044,861.771.345,8042Transformador 150KVA trifasico 13.8-220/127Und3032.434,4938.785,161.163.554,8043Transformador 30 a 75KVA trifasico 13.8-220/127Und3014.267,7217.061,34511.840,20R$ 4.701.605,91SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA44Caminhonete 4X4 - 180CVCHP20089,67117,6223.524,0045Caminhao MunckCHP145260,78342,0649.598,7046Pickup cabine simples motor 1.4 (88 CV)H12068,6189,9910.798,80R$ 83.921,50SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PÚBLICA47Auxiliar de serviços gerais com encargos complementaresH17618,2123,884.202,8848Eletricista com encargos complementaresH17626,6434,956.151,2049Auxiliar de eletricista com encargos complementaresH35222,0228,8910.169,2850Encarregado geral com encargos complementaresH17629,2638,386.754,88R$ 27.278,24TOTAL GERAL COM BDIR$ 4.812.805,65R$ 4.812.805,65 (Quatro Milhões, Oitocentos e Doze Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos)
Pindaré-Mirim - MA, 22 de novembro de 2024
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________EDSON DE SOUSA PEREIRASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO031/2023________________________________________MMN EMPREENDIMENTOS EIRELI
MARCELINO MACIEL NETOCPF Nº 915.821.303-10