Diário oficial

NÚMERO: 3697/2024

Volume: 4 - Número: 3697 de 3 de Dezembro de 2024

03/12/2024 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA DE CONTRATO Nº: 238/2024
OBJETO: Contratação de empresa/Escritório para Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para propositura e acompanhamento de processos administrativos e judiciais visando a execução de serviços de caráter finance
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. RESENHA DE CONTRATO Nº 238/2024. INEXIGIBILIDADE Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 45/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MENDOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ/MF: 12.313.426/0001-84. OBJETO: Contratação de empresa/Escritório para Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para propositura e acompanhamento de processos administrativos e judiciais visando a execução de serviços de caráter financeiro e tributário no Município de Pindaré Mirim/MA. AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Valor total estimado para a referida empresa é de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$1,00 (um real) do montante recuperado aos cofres municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 Sec.de Finanças, Planejamento e Gestão Pública. 04.123.0046.2270.0000 Manut. Func. da Sec. de Finanças. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. EDSON DE SOUSA PEREIRA. Secretária Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 29/11/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA: 15/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 015/2024-ADM.

Pindaré-Mirim - MA, 03 de dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

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Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, com efeito retroativo, período de 28/09/2024 a 26/03/2025, a servidora, LUMARA KELLEM ROCHA DOS SANTOS, contratada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portadora do RG n° 0******820**-* SSP/MA e CPF n° ***.101.***-** da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 03 de dezembro de 2024.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

Portaria 031/2023

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