ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 161/2024. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 02/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa SENC - SOLUCOES EM ENGENHARIA CONSTRUTIVA LTDA, CNPJ: 17.372.299/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 161/2024, tendo como objeto a Contratação de empresa para construção do portal de entrada da cidade no município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 03/12/2024 a 03/06/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 – SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTES; 15.451.0181.1057.0000 – CONSTRUÇÃO DO PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE; 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n.º 161/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 03/12/2024.