SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 119/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 119/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 297.500,00 (Duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 119/2024, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.11 – Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 – Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 119/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 11/12/2024.