PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM
Gabinete do Prefeito
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DECRETO Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Pindaré Mirim, a rescisão de todos os contratos de trabalho por excepcional interesse público.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as normas de Finanças Públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipulam o controle e fiscalização dos gastos públicos.
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DECRETA:
Art. 1. Ficam rescindidos a partir da data do dia 11 de dezembro de 2024, todos os contratos de trabalho por excepcional interesse público. Ressalvados, aqueles que ocupam funções de estrita relevância, estes permanecendo até o prazo estipulado na norma suso.
Art. 2. Ficam exonerados todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em Comissão no âmbito da Administração Pública do Município de Pindaré-Mirim/MA, ressalvados aqueles que ocupam a chefia de pastas de Governo (Secretariado), a fim de que os serviços essenciais sejam mantidos.
Art. 3. Os servidores ocupantes em cargos em Comissão que prestam serviços relevantes, terão sua exoneração precedidas da devida Portaria exoneratória.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 11 de dezembro de 2024.
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Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
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Av. Elias Haickel, nº 11, Centro, CEP 65370-000, Pindaré-Mirim (MA)
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