Diário oficial

NÚMERO: 3708/2024

Volume: 4 - Número: 3708 de 16 de Dezembro de 2024

16/12/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO -
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de provimento de internet dedicada full duplex, via fibra óptica.
TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 15/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2024

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de provimento de internet dedicada full duplex, via fibra óptica.

O Prefeito Municipal de Pindare Mirim - MA, considerando parecer do juridico na qual recomenda: Adequação da descrição do item no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.

Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.

O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Pindare Mirim - MA, 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Pindare Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 01/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos pesados horas maquinas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 02/12/2024 a 31/01/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 SEC, DE INFRA. URBANISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; 04.122.0046.2054.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 239/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim – MA.
EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 239/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: R. B. DO NASCIMENTO NETO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 24.247.697/0001-68. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim – MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 29/11/2024. Vigência do contrato 31/12/2024. VALOR: R$ 15.090,81 (Quinze mil noventa reais e oitenta um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI. 08.241.0085.2365.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 29/11/2024.

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