Diário oficial

NÚMERO: 3708/2024

Volume: 4 - Número: 3708 de 16 de Dezembro de 2024

16/12/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO -
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de provimento de internet dedicada full duplex, via fibra óptica.
TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 15/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2024

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de provimento de internet dedicada full duplex, via fibra óptica.

O Prefeito Municipal de Pindare Mirim - MA, considerando parecer do juridico na qual recomenda: Adequação da descrição do item no Termo de Referência Anexo I do Edital, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.

Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.

O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Pindare Mirim - MA, 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Pindare Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 01/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SRVIÇOS EIRELI, CNPJ: 38.350.483/0001-27. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos pesados horas maquinas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 02/12/2024 a 31/01/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 SEC, DE INFRA. URBANISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; 04.122.0046.2054.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 02/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 239/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim – MA.
EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 239/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 35/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: R. B. DO NASCIMENTO NETO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 24.247.697/0001-68. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 29/11/2024. Vigência do contrato 31/12/2024. VALOR: R$ 15.090,81 (Quinze mil noventa reais e oitenta um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI. 08.241.0085.2365.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 29/11/2024.

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