O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO SOBRINHO, CPF nº ***.762.***-**, viúvo da ex -segurada CLEONICE DE BRITO CARDOSO, Aposentada no cargo de Professora Classe I, Ref. 1 conforme Ato nº 030/2016 de 22.08.2016, o Benefício de Pensão por Morte com paridade, no percentual de 100% (cem por cento), no valor de R$ 5.874,07 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), equivalente aos proventos percebido pela ex-segurada na data do óbito, ocorrido em 14.09.2024, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, “a”, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 049/2024.
Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 030/2023-GP