SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº:: 92/2021
OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 92/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 92/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2021/CPL. PREGAO PRESENCIAL Nº 012/2021 SRP. PARTES: PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA OCIDENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 03.590.515/0001-87. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 92/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza pública no Município de Pindaré Mirim/MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até 31 de março de 2025. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.11 – Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.452.0181.2005.0000 – Manuten. Func. Do Setor de Limpeza Pública. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 92/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 29/11/2024.