Diário oficial

NÚMERO: 3487/2024

Volume: 4 - Número: 3487 de 23 de Dezembro de 2024

23/12/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 21/2024
Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim (MA) e dá outras providências.
DECRETO Nº 21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim (MA) e dá outras providências.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim (MA) entre os dias 24 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º. A exceção de funcionamento fica por conta dos serviços considerados essenciais, como segue:

Saúde: O Hospital Municipal;

Assistência Social: O Conselho Tutelar terá plantão normal. Os demais setores assistenciais seguem o Decreto Municipal;

Coleta de Lixo: A coleta de lixo seguirá o calendário normal de recolhimento nos bairros;

Administração: Protocolo, Contabilidade, Setor de compras e Folha de pagamento dos funcionários.

Art. 3º. Os Secretários Municipais e Chefes de Setor organizarão o trabalho dos servidores sob sua liderança de maneira a não prejudicar o bom funcionamento dos serviços.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 23 de dezembro de 2024.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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