Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim (MA) e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim (MA) entre os dias 24 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. A exceção de funcionamento fica por conta dos serviços considerados essenciais, como segue:
Saúde: O Hospital Municipal;
Assistência Social: O Conselho Tutelar terá plantão normal. Os demais setores assistenciais seguem o Decreto Municipal;
Coleta de Lixo: A coleta de lixo seguirá o calendário normal de recolhimento nos bairros;
Administração: Protocolo, Contabilidade, Setor de compras e Folha de pagamento dos funcionários.
Art. 3º. Os Secretários Municipais e Chefes de Setor organizarão o trabalho dos servidores sob sua liderança de maneira a não prejudicar o bom funcionamento dos serviços.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 23 de dezembro de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal