Dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes Lírios do Campo Residence.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 411/2017, o CONDOMÍNIO DE LOTES, denominado “LÍRIOS DO CAMPO RESIDENCE”, de propriedade de Amorim e Aquino LTDA., constituído de um terreno urbano, com área total de 44.656 m2, (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado entre a estrada vicinal de acesso ao Povoado Areias e Rua 1, Bairro Campo Agrícola, neste município, matriculado sob o nº 5.878, Livro 2-z, folha 193, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pindaré-Mirim (MA). A respectiva área foi distribuída em 13 quadras, tudo em conformidade com o PROJETO ARQUITETÔNICO anexo.
Art. 2º. Fica o proprietário do condomínio de lotes a executar as suas expensas as seguintes obras:
I.Limpeza do terreno;
II.Levantamento topográfico;
III.Terraplenagem das ruas;
IV.Demarcação de quadras e de lotes;
V.Perfuração de poço;
VI.Implantação de rede hidráulica;
VII.Sistema de galerias de águas pluviais;
VIII.Construção de entrada via estada de areias;
IX.Guias e sarjetas;
X.Construção de muro;
XI.Calçamento das ruas com bloquete;
XII.Redes: iluminação pública e domiciliar;
XIII.Construção da Guarita, com estação de coleta seletiva;
XIV. Construção da Área de convivência;
XV.Plantio de árvores na área de conivência;
XVI. Sinalização viária horizontal e vertical parcial.
Art. 3º. Ficam oficializadas, os lotes, as vias urbanas e áreas comuns do Condomínio de Lotes em caráter privativo.
Art. 4º. O prazo para a execução total das obras será no máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sujeitando-se para a finalidade as exigências da Legislação Municipal.
Gabinete do Prefeito de Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal