Diário oficial

NÚMERO: 3499/2025

Volume: 5 - Número: 3499 de 10 de Janeiro de 2025

10/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 04/2025
Dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes Lírios do Campo Residence.
DECRETO Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Condomínio de Lotes Lírios do Campo Residence.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, de acordo com o Processo Administrativo nº 411/2017, o CONDOMÍNIO DE LOTES, denominado LÍRIOS DO CAMPO RESIDENCE, de propriedade de Amorim e Aquino LTDA., constituído de um terreno urbano, com área total de 44.656 m2, (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado entre a estrada vicinal de acesso ao Povoado Areias e Rua 1, Bairro Campo Agrícola, neste município, matriculado sob o nº 5.878, Livro 2-z, folha 193, do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pindaré-Mirim (MA). A respectiva área foi distribuída em 13 quadras, tudo em conformidade com o PROJETO ARQUITETÔNICO anexo.

Art. 2º. Fica o proprietário do condomínio de lotes a executar as suas expensas as seguintes obras:

I.Limpeza do terreno;

II.Levantamento topográfico;

III.Terraplenagem das ruas;

IV.Demarcação de quadras e de lotes;

V.Perfuração de poço;

VI.Implantação de rede hidráulica;

VII.Sistema de galerias de águas pluviais;

VIII.Construção de entrada via estada de areias;

IX.Guias e sarjetas;

X.Construção de muro;

XI.Calçamento das ruas com bloquete;

XII.Redes: iluminação pública e domiciliar;

XIII.Construção da Guarita, com estação de coleta seletiva;

XIV. Construção da Área de convivência;

XV.Plantio de árvores na área de conivência;

XVI. Sinalização viária horizontal e vertical parcial.

Art. 3º. Ficam oficializadas, os lotes, as vias urbanas e áreas comuns do Condomínio de Lotes em caráter privativo.

Art. 4º. O prazo para a execução total das obras será no máximo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, sujeitando-se para a finalidade as exigências da Legislação Municipal.

Gabinete do Prefeito de Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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