EDITAL PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - IPSPM, autarquia municipal, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº. 34, centro, neste município, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados cadastrais, conforme exigências da Lei nº. 9.717/1998, da Lei nº. 10.887/2004, da Lei Municipal nº. 660/2001, da Portaria do MPT nº. 1.467 de 02 de junho 2022.
1 DO OBJETO
1.1 Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.
2 DA FINALIDADE
2.1 Integração dos dados do cadastramento do RPPS municipal com o Banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS do Ministério da Previdência Social através do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão.
3 DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO
3.1 O recadastramento ocorrerá no período de 20 de janeiro de 2025 a 30 de janeiro de 2025, na sede do IPSPM, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº. 34, centro, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 horas.
4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1. No ato do recadastramento os segurados deverão comparecer ao local indicado no item 3.1 deste Edital, munidos das cópias simples dos documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado;
e) Portaria da aposentadoria de aposentado ou pensionista;
f) Numero de Telefone atualizado;
4.2 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.
4.3 Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento, no período compreendido neste edital, terão seus proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao IPSPM e formalize o recadastramento.
4.4 – O recadastramento será pessoal, não sendo permitido outros meios de comprovação de recebimento de benefícios, tais como: vídeos conferências, ligação de vídeo por whatsapp, procuração particular e/ou pública.
5 DAS SANÇÕES
5.1 O segurado que desobedecer à convocação para se submeter ao RECADASTRAMENTO terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos até que o mesmo venha a cumprir o seu dever de ser cadastrado.
5.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Pindaré Mirim - MA,14 de janeiro de 2025.
Jakson Ricardo Reigo Gomes
Instituto de Previdência do Município de Pindaré Mirim- MA
Presidente do Instituto