PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 189/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa WB SOLUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 31.617.831/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de prestação de serviços de n° 189/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada na realização de eventos atendendo a necessidades da Secretária de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 40.502,54 (quarenta mil quinhentos dois reais e cinquenta quatro centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 189/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 01/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 189/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 13.392.0170.2026.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de prestação de serviços N.º 189/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim – MA, 11/12/2023.