Diário oficial

NÚMERO: 3718/2024

Volume: 4 - Número: 3718 de 27 de Dezembro de 2024

27/12/2024 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº:: 60/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na execução
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 60/2021-SEMAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021/CPL. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021/CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa VERAS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.533.590/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, tendo como objeto a contrataçãode empresa especializada na execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de engenharia, fiscalização, assessoria técnica e controle das obras de interesse do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE EXECUÇÃO. Fica prorrogado o prazo da execução do objeto do mencionado contrato, até o dia 31/12/2025, para que neste prazo se conclua o objeto aditado, de acordo com o cronograma do referido processo licitatório. Este aditivo tem base legal no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02 11 - SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO. 04.122.0046.2054.0000 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA. 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Subsecretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 27/12/2024.

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