QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 60/2021-SEMAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021/CPL. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021/CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa VERAS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.533.590/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, tendo como objeto a contrataçãode empresa especializada na execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de engenharia, fiscalização, assessoria técnica e controle das obras de interesse do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO. Fica prorrogado o prazo da execução do objeto do mencionado contrato, até o dia 31/12/2025, para que neste prazo se conclua o objeto aditado, de acordo com o cronograma do referido processo licitatório. Este aditivo tem base legal no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02 11 - SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO. 04.122.0046.2054.0000 - MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA. 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Subsecretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 27/12/2024.