Diário oficial

NÚMERO: 3724/2025

Volume: 5 - Número: 3724 de 22 de Janeiro de 2025

22/01/2025 Publicações: 16 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 01/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 15/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa REGO CARVALHO GOMES ADVOGADOS, CNPJ: 25.031.966/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Maranhão, consultoria ao controle interno do município e atuação no 2º grau, para atender as necessidades do Município de Pindaré-Mirim/MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 11/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 11/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializadA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 11/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 16/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 11/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 SEC. DE FIN. PLAN. E GESTAO PUBLICA; 04.123.0046.2270.0000 MANUT. DA SEC. DE FINANÇAS; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 11/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 12/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 12/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestaçã
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 12/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 16/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 12/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Educação do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇAO - MDE; 12.361.0046.2051.0000 MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇAO - MDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 12/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretaria Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 13/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 13/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestaçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 13/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 16/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços n° 13/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para a Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - MDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 13/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 18/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 18/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 32/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ABAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.073.354/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, natureza singular e notória especialização em assessoria e consultoria jurídica em licitação, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 20/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 20/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 20/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 10.254.932/0001-14. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 20/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica e atuação nas diversas áreas dos ramos da ciência do direito, seja na esfera administrativa, cível e trabalhista, inclusive advocacia preventiva com emissões de pareceres jurídicos, bem como assessoramento perante os Tribunais Superiores (STJ e STF) e Segundas Instancias (TJMA e TRT16ª Região), em apoio ao Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 20/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 23/2025
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 31/12/20245 VALOR: R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 24/2025
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 07/01/2025. VALOR: R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 25/2025
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 31/12/2025. VALOR: R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 26/2025
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 07/01/2026. VALOR: R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 27/2025
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 31/12/2025. VALOR: R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 28/2025
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 07/01/2025. VALOR: R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 29/2025
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de peças de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 07/01/2025. Vigência do contrato 31/12/2025. VALOR: R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 30/2025
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.414.826/0001-46. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e refrigeração em geral, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 11/01/2024. Vigência do contrato 31/12/2024. VALOR: R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 07/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 34/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2024, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 34/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2024, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 10/01/2025 a 10/01/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLAR; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 10/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 150/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para fornecimento de licença de software de protocolo, gerenciamento e controle interno e al
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 150/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 23/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa A. AMARO F. DA SILVA EPP, CNPJ: 14.769.245/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para fornecimento de licença de software de protocolo, gerenciamento e controle interno e além de ouvidoria e e-sic atendendo a necessidade da Secretária de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 150/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 23/12/2024.

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