QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 15/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa REGO CARVALHO GOMES ADVOGADOS, CNPJ: 25.031.966/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Maranhão, consultoria ao controle interno do município e atuação no 2º grau, para atender as necessidades do Município de Pindaré-Mirim/MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 – ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 02/01/2025.