Dispõe sobre a proibição de entrada e permanência de veículos na Orla do Cais de Pindaré-Mirim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a entrada e permanência de veículos na Orla do Cais da Beira Rio podem ocasionar ainda mais prejuízos, avarias e a destruição da camada asfáltica, poluição visual e perigo à integridade física das pessoas;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código Nacional de Trânsito, Lei Federal, Lei do Conselho Nacional de Trânsito nº 9.503 de 23-09-97 e resolução do CN de Trânsito;
CONSIDERANDO que a circulação de veículos na Orla do Cais de Pindaré-Mirim pode acarretar em desastre, haja vista a afetação da estrutura do local pelas fortes chuvas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a circulação de veículos de qualquer natureza na Orla do Cais de Pindaré, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
§ 1º. Fica permitida, na Orla do Cais, apenas a circulação de pedestres, ciclistas e motociclista.
§ 2º. Os veículos de carga e descarga de produtos não poderão circular na Orla do Cais de Pindaré-Mirim em virtude do elevado peso, o que pode resultar em mais colapso na estrutura do local.
Art. 2º. A gestão de segurança, por meio da Guarda Civil Municipal, da Secretaria de Meio Ambiente e das autoridades policiais, atuará de forma conjunta para assegurar o fiel cumprimento desta portaria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pindaré-Mirim (MA), 22 janeiro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal