Diário oficial

NÚMERO: 3715/2024

Volume: 4 - Número: 3715 de 23 de Dezembro de 2024

23/12/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 183/2022
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretária de Administração; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção Funcionamento da Secretária de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 23/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 183.1/2022
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.1/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183.1/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.1/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.1/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 23/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 183.2/2022
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183.2/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 Secretaria de Saúde e Saneamento; 10.122.0119.2027.0000 Manutenção e Func. Da Secretaria de Saúde e Saneamento; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 23/12/2024.

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