TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 183/2022. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa GM ASSESSORIA LTDA CNPJ: 39.587.339/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183.2/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de computação na modalidade nuvem publica atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim – MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretária de Administração; 04.122.0046.2003.0000 – Manutenção Funcionamento da Secretária de Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 183/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 23/12/2024.