Diário oficial

NÚMERO: 3726/2025

Volume: 5 - Número: 3726 de 23 de Janeiro de 2025

23/01/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO -
OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. O Agente de Contratação da CDC do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal, foi consagrada vencedora a empresa - D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ n° 48.806.950/0001-34, vencedora dos Itens (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60361,62,63,64,65,66,67,68,69), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 15 de janeiro de 2025. Elmadon Moreira da Silva. Agente de Contratação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO -
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP 21/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ n° 48.806.950/0001-34, vencedora dos Itens (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60361,62,63,64,65,66,67,68,69), que apresentou o seguinte valor: R$ 1.731.702,40. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações. Edson de Sousa Pereira. Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 21/01/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 04/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 21/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 49/2024

OBJETO

Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.731.702,40 (um milhão setecentos trinta um mil setecentos dois reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 23 de Janeiro de 2025

FINAL: 23 de Janeiro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ELMADON MOREIRA DA SILVA

ART. 21º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE JANEIRO DE 2024

DADOS DO BENEFICIÁRIO

D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34

RUA VESCESLAU BRÁS, 343, SABBAK, SANTA INÊS, MARANHÃO

distribuidoraccarvalho.sti@hotmail.com, (98) 8116-8984,

DANIEL COSTA CARVALHO, CPF Nº 032.398.973-00 RG Nº 0162918620019 SESC - MAPREÂMBULO

Aos 23 de Janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Srº. Edson de Sousa Pereira, RG: 845930974 SSP - MA, CPF: 407.098.683-91, nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 21/2024, que tem como objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipal, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 21/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: D COSTA CARVALHO LTDACNPJ: Nº 48.806.950/0001-34FONE: (98) 8116-8984ENDEREÇO RUA VESCESLAU BRÁS, 343, SABBAK, SANTA INÊS - MAE-MAIL: distribuidoraccarvalho.sti@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: DANIEL COSTA CARVALHO

CPF Nº: 032.398.973-00RG Nº: 0162918620019 SESC - MAItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ Total1 Coador de cafe gigante c/cb aluminioTramontinaUnd320,00R$ 13,76R$ 4.403,202 Botijao term 6lt verm c/torneira rf1382InvictaUnd320,00R$ 131,00R$ 41.920,003Botijao termico maxitermo 12l pt 1380prt InvictaUnd320,00R$ 149,50R$ 47.840,004 Garrafa term 1.8lt rf8709 preta magic puTermolarUnd320,00R$ 59,27R$ 18.966,405 Pulverizador multiuso rf368 500mlVonderUnd320,00R$ 14,27R$ 4.566,406Assadeira retang. 40x65 rf210Aluminio oliveiraUnd320,00R$ 73,77R$ 23.606,407 Bacia plastica ref.220PlasnorthonUnd320,00R$ 35,27R$ 11.286,408 Organizador rf980 42ltsFanserUnd320,00R$ 84,90R$ 27.168,009Jarra 3,8 lt rf792 2SanremoUnd320,00R$ 27,40R$ 8.768,0010 Rolo profissional rf013PronylUnd320,00R$ 124,24R$ 39.756,8011Tabua lisa 0,30 x 0,50 - 1,5 cm rf110SanremoUnd320,00R$ 135,76R$ 43.443,2012 Placa branca 37x25x1cm rf166PronylUnd320,00R$ 72,03R$ 23.049,6013 Colher p/caldeirao peq.PronylUnd320,00R$ 48,52R$ 15.526,4014 Pa compacta rf335 1,5x9x75cmSanta mariaUnd320,00R$ 101,27R$ 32.406,4015 Caixa empilh rf530 c/tpa brancaRadicalUnd320,00R$ 51,77R$ 16.566,4016 Bandeja fast-food snacks vermelha rf6397SupercronUnd320,00R$ 12,02R$ 3.846,4017 Assadeira de padaria rf1601RusithyUnd320,00R$ 100,02R$ 32.006,4018 Cacarola hotel n.26 6.3 ltsVigorUnd320,00R$ 87,27R$ 27.926,4019 Cacarola hotel n.28 8.0 ltsVigorUnd320,00R$ 96,77R$ 30.966,4020 Cacarola hotel n.32 12 ltsVigorUnd320,00R$ 141,77R$ 45.366,4021 Passador de macarrao n.30GenericoUnd320,00R$ 85,02R$ 27.206,4022 Assadeira redonda n40TramontinaUnd320,00R$ 72,52R$ 23.206,4023 Caldeirao hotel n.34 27,2 ltsAluminio oliveiraUnd320,00R$ 241,27R$ 77.206,4024 Caldeirao hotel n.40 45,2 ltsAluminio oliveiraUnd320,00R$ 321,77R$ 102.966,4025 Concha hotel n12Nova real aluminioUnd320,00R$ 29,27R$ 9.366,4026 Espumadeira hotel n14NigroUnd320,00R$ 28,27R$ 9.046,4027 Espumadeira hotel n20NigroUnd320,00R$ 56,27R$ 18.006,4028 Colher hotel n37Mimo styleUnd320,00R$ 28,02R$ 8.966,4029 Concha hotel n16Nova real aluminioUnd320,00R$ 47,52R$ 15.206,4030 Bule hotel 2l cb baqueliteOkayshopUnd320,00R$ 74,27R$ 23.766,4031 Bule hotel 7lts cabo baqueliteOkayshopUnd320,00R$ 148,75R$ 47.600,0032 Canecao hotel cb baquelite n18Aluminio fortalezaUnd320,00R$ 65,52R$ 20.966,4033 Canecao hotel cb baquelite n22Aluminio fortalezaUnd320,00R$ 72,52R$ 23.206,4034 Frigideira teflon n38 cb baqueliteTramontinaUnd320,00R$ 141,02R$ 45.126,4035 Assad.ret hotel estamp rf569TramontinaUnd320,00R$ 130,52R$ 41.766,4036 Assad.ret hotel estamp rf571TramontinaUnd320,00R$ 190,02R$ 60.806,4037 Cuscuzeiro n34Jigo3Und320,00R$ 146,25R$ 46.800,0038 Bandeja retangular rf699SupercronUnd320,00R$ 86,02R$ 27.526,4039 Cacarola hotel n.22 conica bicoPaneluxUnd320,00R$ 72,77R$ 23.286,4040 Forma pudim c/tubo n.36Aluminio fortalezaUnd320,00R$ 71,27R$ 22.806,4041 Panela de pressao 7,5ltsAluminio fortalezaUnd320,00R$ 172,52R$ 55.206,4042 Panela de pressao 20ltsAluminio fortalezaConj.320,00R$ 293,27R$ 93.846,4043 Tacho hotel 35 furado 11,5l rf 258OkayshopUnd320,00R$ 101,77R$ 32.566,4044 Abridor de lata misto inox 071104BrinoxUnd320,00R$ 4,90R$ 1.568,0045 Faca cb brco 6pol rf180125TramontinaUnd320,00R$ 40,02R$ 12.806,4046 Faca cb branco 10 rf180149TramontinaUnd320,00R$ 73,49R$ 23.516,8047 Descascador e boleador rfdb02FratelliUnd320,00R$ 6,49R$ 2.076,8048 Bacia canelada rf.35ArqplastUnd320,00R$ 17,02R$ 5.446,4049 Balde 13,6lt rf180ArqplastUnd320,00R$ 12,40R$ 3.968,0050 Balde 20lt rf185ArqplastUnd320,00R$ 13,00R$ 4.160,0051 Cesto c/tpa 60lt rf520OuUnd320,00R$ 29,52R$ 9.446,4052 Cesto c/tpa 100lt rf521OusUnd320,00R$ 47,65R$ 15.248,0053 Palete branco vazado r1 ref 1606SpazioUnd320,00R$ 195,77R$ 62.646,4054 Forma de bolo 30 ref. 463TramontinaUnd320,00R$ 35,40R$ 11.328,0055 Forma de bolo especial n.30TramontinaUnd320,00R$ 36,92R$ 11.814,4056 Faca pao 8" cabo preto 11856 ya51TramontinaUnd320,00R$ 17,02R$ 5.446,4057 Lanche feliz 3pcs prato/caneca/colher azArca plastUnd320,00R$ 10,39R$ 3.324,8058 Bacia ondas 40lts vermelho 38701ArcaUnd320,00R$ 22,77R$ 7.286,4059 Bacia ondas 18lts tiffany rf 38208ArcaUnd320,00R$ 17,89R$ 5.724,8060 Chaira cabo branco 10 gp346BrinoxUnd320,00R$ 22,77R$ 7.286,4061 Bacia capacete grande 6,6lts color rf197ArcaUnd320,00R$ 13,99R$ 4.476,8062Lixeira com pedal 50l branca 018.1SanremoJogo320,00R$ 148,52R$ 47.526,4063 Lixeira com pedal 100l branca 019.1SanremoJogo320,00R$ 289,02R$ 92.486,4064 Cutelo peixeira premium 6 sl0338TkwserKit320,00R$ 32,14R$ 10.284,8065 Ralador 4 faces 9,5 24cm sl0220Mimo styleUnd320,00R$ 19,92R$ 6.374,4066 Colher mesa lagoa rf17602BrinoxUnd320,00R$ 6,25R$ 2.000,0067 Faca churrasco lagoa 17603TramontinaUnd320,00R$ 7,27R$ 2.326,4068 Garfo mesa lagoa rf17601TramontinaUnd320,00R$ 6,52R$ 2.086,4069 Caixa de verdura reciclada preta 10GenericoUnd320,00R$ 47,52R$ 15.206,40R$ 1.731.702,40

Pindaré-Mirim - MA, 23 de Janeiro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃO026/2025________________________________________D COSTA CARVALHO LTDA

DANIEL COSTA CARVALHOCPF nº 032.398.973-00

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