Diário oficial

NÚMERO: 3735/2025

Volume: 5 - Número: 3735 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2024 Processo Adm Nº 41/2024, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresa: D. W. COSTA MENDES, CNPJ n° 07.897.605/0001-76, vencedora dos itens (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37), que apresentou o seguinte valor: R$ 3.999.650,00 (Três milhões novecentos noventa nove mil seiscentos e cinquenta reais). OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações. Rita Maria Trindade Santos. Secretária de Educação. Pindaré Mirim MA, 03/02/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
OBJETIVANDO: Eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024. O Agente de Contratação da CDC do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar, foi consagrada vencedora a empresa - D. W. COSTA MENDES, CNPJ n° 07.897.605/0001-76, vencedora dos itens (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 28 de janeiro de 2024. Elmadon Moreira da Silva. Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 06/2025
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 16/2024

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41/2024

OBJETO

Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 3.999.650,00 (Três milhões novecentos noventa nove mil seiscentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 4 de Fevereiro de 2025

FINAL: 4 de Fevereiro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da SilvaArt. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

DADOS DO BENEFICIÁRIO

D W COSTA MENDES, CNPJ Nº 07.897.605/0001-76

RUA TIRADENTES, 380, CAMPINHO, PINHEIRO, MARANHÃO

dwcostamendes2006@hotmail.com, (98) 3381-3168,

DENILSON WYDS COSTA MENDES, CPF Nº 925.701.433-91, RG Nº 1052030995 SEJSP - MAPREÂMBULO

Aos 04 de Fevereiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica vinculada ao CNPJ nº 06.087.284/0001-81, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª. Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP - MA e CPF nº 303.452.863-91, nomeada pela Portaria nº 03, de 03 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 16/2024, que tem como objeto Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de Merenda Escolar, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 16/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: D W COSTA MENDESCNPJ: Nº 07.897.605/0001-76FONE: (98) 3381-3168ENDEREÇO: RUA TIRADENTES, 380, CAMPINHO, PINHEIRO - MAE-MAIL: dwcostamendes2006@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: DENILSON WYDS COSTA MENDES

CPF nº 925.701.433-91RG Nº 1052030995 SEJSP MAItemDescriçãoQuantidadeMarcaUnidadeUnitárioTotal1Açúcar refinado: Conteúdo no mínimo 98,1% de sacarose, livre de fermentação isento de parasita e de detritos animais e vegetais aparência, cor e cheiro próprio de açúcar, sabor doce, validade mínima: 06 meses. Embalagem contendo pelo líquido de 01kg. As informações de identificação do produto, inclusive a classificação, a marca.30.000ImperialKgR$ 4,90R$ 147.000,002Achocolatado em pó: produto contendo em sua composição: açúcar, cacau em pó, maltodextrina, vitaminas A, D, C, B2, B6, B12, Niacina, minerais (Ferro, cálcio), aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. Embalagem em pacote polietileno, com identificação do produto, data de validade, peso líquido e informação nutricional. Pacote de 1 kg.3.000PronutreKgR$ 21,00R$ 63.000,003Alho: bulbo de tamanho médio, com característica íntegras e de primeira qualidade; insentos de sujidades, parasitas, larvas e coros estranhos aderidos a casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.2.080In naturaKgR$ 34,50R$ 71.760,004Arroz com charque: Arroz c/ charque e legumes enriquecido de vitaminais ferro, e zinco. Características adicionais: 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.3.000PronutreKgR$ 24,00R$ 72.000,005Arroz tipo I: Beneficiado, Polido, com no mínimo 60% de grãos inteiros, medindo aproximadamente 5mm após o polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Validade mínima de 06 meses. Embalagem: primária. Saco polietileno atóxico, resistente temos soldado, contendo peso líquido de 01 kg. Informações: identificação do produto, inclusive a classificação, a marca, nome e endereço do fabricante, sem odor de insetos nas embalagens.80.000PainhoKgR$ 7,20R$ 576.000,006Aveia em flocos, apresentação: flocos finos, embalagem: caixa, unidade de fornecimento: caixa com 170g, características adicionais: produto próprio para o consumo humano, em conformidade com a legislação em vigor.5.000NestleUndR$ 5,29R$ 26.450,007Biscoito Doce Maizena: produzido a partir de matérias-primas são e limpas, sem corantes, isenta de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais ou vegetais. Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizante de lecitina de soja. Aparência: massa bem assada sem recheio e sem cobertura, cor, cheiro, sabor próprio. Validade mínima: 06 meses. Embalagem: pacote em papel impermeável lacrado com peso líquido de 360g. As seguintes informações de identificação do produto, inclusive a classificação, prazo de validade e peso líquido.20.000GaloPctR$ 7,50R$ 150.000,008Biscoito Salgado Tipo Cream Cracker: produzido a partir de matérias-primas são e limpas, sem corantes, isenta de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais ou vegetais. Composição: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizante de lecitina de soja. Aparência: massa bem assada sem recheio e sem cobertura, cor, cheiro, sabor próprio. Validade mínima: 06 meses. Embalagem: pacote em papel impermeável lacrado com peso líquido de 360g pacote com 3x1. As seguintes informações de identificação do produto, inclusive a classificação, o nome e endereço do fabricante, prazo de validade e peso líquido.30.000GaloPctR$ 7,60R$ 228.000,009Biscoito doce sem recheio: rosquinha sabor coco, contendo farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, coco ralado fermentos químicos, aromatizantes, emulsificantes. Embalagem primária: saco plástico, pvc atóxico com aproximadamente 600g rotulado conforme legislação vigente e em embalagem final: caixa de papelão, validade mínima de 6 meses.15.000RancheiroPctR$ 7,80R$ 117.000,0010Carne moida: carne bovina moída de primeira qualidade, congelada, embalada, em filme de PVC ou saco plástico transparente, máximo permitido de água na composição 3%,instrução normativa nº 83 da secretaria de Defesa agropecuária do ministério da agricultura, dados de identificação e informações nutricionais do produto, prazo de validade, Selo de Inspeção Federal (SIF), Selo de Inspeção Estadual (SIE) ou Selo de Inspeção Municipal (SIM). Embalagem plástica com 500g. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.9.000Quality beefPctR$ 12,00R$ 108.000,0011Carne bovina, tipo músculo, pedaço: de primeira qualidade (coxão mole), congelada, no máximo 10% de sebo e gordura limpa. Provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipulada em condiçoes higiênicas satisfatórias. Embalada em saco plástico transparente e atóxico com peso de 1 kg e 2 kg. Deverá apresentar textura, cor, sabor e odor característicos. Aspecto firme, não amolecido, não pegajoso, cor uniforme sem manchas esverdeadas ou pardacentas. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.2.500Quality beefKgR$ 38,80R$ 97.000,0012Carne bovina, tipo músculo, pedaço: de segunda qualidade (capa de filé), congelada, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipulada em condiçoes higiênicas satisfatórias. Embalada em saco plástico transparente e atóxico com peso de 1 kg e 2 kg. Deverá apresentar textura, cor, sabor e odor característicos. Aspecto firme, não amolecido, não pegajoso, cor uniforme sem manchas esverdeadas ou pardacentas. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.2.500Quality beefKgR$ 37,80R$ 94.500,0013Café: café torrado e moído, de 1º qualidade, empacotado a vácuo puro, acondicionado em embalagem (tipo Tijolinho) de 250 g, com no máximo de 15% de grão P.V.A (Pretos, Verdes e Ardidos), isento de bebidas rio ou riozona, ponto de torra média, moagem média/fina e informações na embalagem conforme legislação em vigor.6.000PuroPctR$ 9,75R$ 58.500,0014Frango congelado: tipo inteiro insento de sujidades,parasitas partes insetos e outras matérias estranhas que tragam prejuízo a qualidade do produto. a embalagem deve conter prazo de validade ,instruções de conservação do produto e informações nutricionais marca nome e endereço do fabricante e numero do registro no órgão competente. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.20.000NoroesteKgR$ 13,73R$ 274.600,0015Colorífico em pó: fino, homogêneo, cor vermelho intenso, com cheiro e sabor próprios, rótulo e validade de acordo com a legislação vigente: pacote de 1 kg, acondicionado em fardo de até 10 kg.1.000Dona claraKgR$ 9,30R$ 9.300,0016Coco ralado - Tipo: Flocos finos, com adição de açúcar, acondicionado em embalagem aluminizada ou de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega em pacotes de 100g. coco seco, apresentação ralado.3.000Bom cocoPctR$ 4,50R$ 13.500,0017Extrato de tomate: acondicionado em embalagem íntegra, em pacotes de 300g, resistente, vedada hermeticamente e limpa, inviolada, livre de insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Na embalagem deverá constar externamente, os dados com número de registro no Ministério da Saúde, constando prazo de validade, não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contando da data de entrega do produto.20.000Stella d oroPctR$ 3,67R$ 73.400,0018Feijão tipo Carioquinha: constituído de grãos com a mesma coloração, admitindo- se no máximo 5% de misturas de outras classes e até 10% de mistura de variedades das cores, isento de matéria terrosa, de parasitos, de detritos animais e vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, choicos, imaturos, manchados, chuvados, carunhados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade, produção da última safra. Validade mínima: 06 meses. Embalagem saco atóxico, resistente, com peso líquido de 1 kg. Nos rótulos da embalagem deverá estar impressa as seguintes informações de identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido.9.000Tia doraKgR$ 9,67R$ 87.030,0019Flocão de milho: flocos de milho pré- cozido, 100% natural, sem adição de sal, embalagem em sacos de papel multifoliado de 500g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Obrigatório conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, bem como o número do lote. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto.20.000MarataPctR$ 2,87R$ 57.400,0020Leite em pó integral: instantâneo acondicionado em embalagem original com 200g, produto extraído em pó, contendo sua composição integra do leite de vaca em pó. As seguintes informações de identificação do produto, inclusive a classificação, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. Não deve ser bebida láctea e nem mistura láctea.30.000PiracanjubaPctR$ 9,40R$ 282.000,0021Macarrão tipo espaguete: massa seco: fabricada a partir de matérias-primas selecionadas, limpas e de boa qualidade. Embalagem: contendo peso líquido de 500g. Validade mínima: 06 meses. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével, as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação, a composição centesimal.25.000BrandiniPctR$ 4,40R$ 110.000,0022Margarina: produto com no mínimo 60% de lipídios em embalagens de 250g. Validade mínima: 06 meses. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével, as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a classificação, a composição nutricional. Não serão aceitos produtos com embalagem estufadas, furadas, amassadas ou em condições anormais.6.000PrimorUndR$ 3,05R$ 18.300,0024Mingau de farinha láctea: Mingau sabor farinha láctea. Pó para o preparo de mingau sabor farinha láctea, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com ferro, zinco e vitaminas. Embalagem de 1kg.A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.4.000PronutreKgR$ 23,00R$ 92.000,0025Mingau de tapioca com côco: Mingau sabor tapioca com coco. Pó para o preparo de mingau sabor Tapioca com coco, enriquecido com nutrientes (vitaminas, ferro e zinco) forma identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Formulado com ferro, zinco e vitaminas. Embalagem de 1 kg. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.6.000PronutreKgR$ 23,00R$ 138.000,0026Flocos de cereais, alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aveia, vedado hermeticamente e limpo, validade mínima de 10 meses e informações nutricionais. (Tipo modelo Mucilon).1.000NestleUndR$ 6,64R$ 6.640,0027Óleo de soja refinado: livre de impurezas e límpido, com embalagem primária em garrafa pet plástica de 900ml, contendo informações nutricionais, prazo de fabricação e validade12.000AbcUndR$ 10,80R$ 129.600,0028Peito de frango com osso, resfriado, embalado em pacote plástico transparente de 01 kg, com marca de fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.4.000CogranKgR$ 19,50R$ 78.000,0029Polpa de fruta sabores diversos: Congelada, preparadas com frutas sã, sem conservantes, limpas e isentos de parasitas e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas a sua composição normal. KG Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes, com peso líquido de 1kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Estabelecimento produtor com selo de inspeção sanitária. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica.10.000AcerolimaKgR$ 13,51R$ 135.100,0030Proteína texturizada de soja - proteína de soja, tipo clara ou escura, acondicionada em embalagem de 500g, de boa qualidade. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega.2.000PronutrePctR$ 9,90R$ 19.800,0031Risoto de carne: Risoto de carne enriquecido com vitaminas, ferro e zinco. Características adicionais: 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.4.000PronutreKgR$ 23,00R$ 92.000,0032Risoto de frango: Risoto de frango enriquecido com vitaminas, ferro e zinco. Características adicionais: 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.4.000PronutreKgR$ 23,00R$ 92.000,0033Sal iodado refinado: pacotes de plástico com 01 kg. Não serão aceitos produtos com embalagem estufadas, furadas ou em condições anormais.3.000VenezaKgR$ 1,29R$ 3.870,0034SARDINHA - 'peixe em conserva', tipo peixe sardinha inteira sem cabeça, ingredientes óleo comestível, prazo validade 36 meses. Em óleo comestível, sem conservantes, embalagem íntegra, sem estufamentos ou amassadas, contendo informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade, nº do registro no SIF, SIE OU SIM, peso líquido 250g.6.000Gomes da costaKgR$ 55,00R$ 330.000,0035Sopa de carne com Macarrão e Legumes: Sopa enriquecida com vitaminas, ferro e zinco. Características adicionais: 1ª qualidade, embalagem: atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. A licitante deverá apresentar em anexo a proposta ficha técnica assinada pelo químico responsável do fabricante e laudo bromatológico.4.000PronutreKgR$ 24,00R$ 96.000,0036Tempero misto: Tempero seco em pó composto de pimenta do reino e cominho em pó, homogêneo na cor própria embalagem plástico. pacote de 1 kg, acondicionado em fardo de até 10 kg.1.000MarataKgR$ 21,90R$ 21.900,0037Vinagre Branco: isentos de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livres de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Acondicionado em frasco plástico de 500ml, com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Apresentando informações com validade mínima de 06 meses, fabricação, peso líquido.10.000GotaUndR$ 3,00R$ 30.000,00R$ 3.999.650,00

Pindaré-Mirim - MA, 4 de Fevereiro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃO026/2025________________________________________D W COSTA MENDES

DENILSON WYDS COSTA MENDESCPF nº 925.701.433-91

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 41/2025
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública no Município de Pindaré Mirim – MA.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 50/2024. PREGÃO ELETRONICO 20/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: OCIDENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 03.590.515/0001-87. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública no Município de Pindaré Mirim MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 04/02/2025. Vigência do contrato 12 (doze) meses. VALOR: R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 Sec.de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte; 04.452.0181.2005.0000 Manutenção e Funcionamento do Setor de Limpeza Pública; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 04/02/2025.

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