PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 135/2024. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa LTS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.695.724/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n.º 135/2024, tendo como objeto a contratação de empresa para construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município de Pindaré Mirim — MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 06/01/2024 a 06/10/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI; 08.241.0085.1072.0000 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTRO PARA IDOSO; 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 06/01/2025