O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder a ANNA LUYSA GALVÃO COSTA (menor de idade), CPF nº ***.955.***-**, neste ato representada por sua genitora EVA GALVÃO LIMA, o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da ex -segurada FRANCILENE COSTA GALVÃO, Aposentada no cargo de Professora, conforme Ato nº 014/2023 de 01.02.2023, no valor de R$ 7.497,30 (sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), equivalente a 100% (cem por cento) dos proventos percebido pela ex-segurada na data do óbito, ocorrido em 24.12.2024, e conforme sentença judicial de Guarda Provisória proferida nos autos do PJE/MA nº 0800166-49.2019.8.10.0108, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, “a”, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 002/2025.
Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 013/2025-GP