Diário oficial

NÚMERO: 3767/2025

Volume: 5 - Número: 3767 de 17 de Março de 2025

17/03/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 117/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES:PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de setembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.10 Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS 10.302.0119.2034.0000 Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.305.0125.2061.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 117/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 14/03/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 118/2024
BJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço d
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM.PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de setembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.03.15.2303.0000 GESTÃO DO BOLSA FAMILIA. 3.390.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02.13. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2335.0000 MANUT. POTENCIALIZAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2338.0000 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS IGD SUAS. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0105.2038.0000 MANTUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0313.2296.0000 CENTRO DE REFERENCIA ESPEC. ASSISTENCIA SOCIAL CREAS. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2297.0000 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CRAS. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2332.0000 SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV. 3.3.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 118/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Pindaré Mirim MA, 14/03/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 119/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 119/2024.PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de setembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.11 Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 119/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 14/03/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 127/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 127/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2024. REGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 127/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesasde abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para afrota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de setembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.302.0119.2034.0000 Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.305.0125.2061.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 127/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 17/03/2025.

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