Diário oficial

NÚMERO: 3772/2025

Volume: 5 - Número: 3772 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO: 02/2025
Benefício de Pensão por Morte.
ATO Nº 002/2025 DE 03 MARÇO DE 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:Art.1º Conceder à PEREZ SILVIA GOMES DE ANDRADE SANTOS, viúva, inscrita no CPF sob o nº ***.147.***-**, e á ZIMART NIETZSCHE ANDRADE SANTOS, filho menor, inscrito no CPF sob o nº ***.496.***-**, dependentes do ex-servidor DEUZIMAR SANTOS, matricula nº 19551-1, inscrito no CPF sob o nº ***.465.***-**, no qual exercia o cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim/MA, o Benefício de Pensão por Morte, no valor de R$ 11.513,66 (onze mil quinhentos e treze reais e sessenta e seis centavos), equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) dos proventos percebido pelo ex-servidor na data do óbito, ocorrido em 11.12.2024. O valor da pensão será rateado em partes iguais no percentual de 50% para cada dependente beneficiário, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, , § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, a art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 006/2025.

Art. 2º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE MARÇO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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