O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD: VIVANE MACEDO COSTA; Advogada, Matrícula:30301-1; JOSIMAR COSTA PEREIRA TRINDADE, Coordenador de Recursos Humanos/Agente de endemias, Matrícula: 2421-1 e ARMANDO PAULO DA SILVA, Professor , nível II, classe C, Matrícula: 4352-1, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas relatadas pela Auditoria Interna, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Parágrafo único. No caso de impedimento ou suspeição na autuação de quaisquer membros titulares, ficam designados os seguintes suplentes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD: FRANCISCO DOS SANTOS COSTA, Professor, nível II, classe C, Matrícula: 26551-1 e ROSEANE GOMES ASSUNÇÃO MACHADO, Enfermeira/Plantonista/Diretora do Hospital, Matrícula: 93002468-1.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 24 de março de 2024.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal