Diário oficial

NÚMERO: 3780/2025

Volume: 5 - Número: 3780 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 11/2025
OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos pedagógicos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 02/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09/2025

OBJETO

Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos pedagógicos

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.213.380,00 (um milhão, duzentos e treze mil e trezentos e oitenta reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 27 de Março de 2025

FINAL: 27 de Março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

RESPONSAVEL PELO GERENCIAMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Elmadon Moreira da SilvaArt. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024

DADOS DO BENEFICIÁRIO

BRINKPLAY BRINQUEDOS LTDA., CNPJ Nº 57.724.280/0001-06

TV RAFAEL FRANCISCO GRECA, 41, ÁGUA VERDE, CURITIBA, PARANÁ

contato@brinkplaybrinquedos.com.br, (47) 98422-1055,

CARLOS WAGNER BARRETO DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 042.823.165-94, RG Nº 1347714006 SSP - BAPREÂMBULO

Aos 27 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, através da Unidade Gerenciadora Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, inscrita no CNPJ nº 06.087.284/0001-81, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª. Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP - MA e CPF nº 303.452.863-91, nomeada pela Portaria nº 03, de 03 de janeiro. de 2025, e pelo Srº Elmadon Moreira da Silva CPF nº 917.930.413-34, responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de Preços, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Art. 21º do Decreto Municipal nº 001 de janeiro de 2024, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 02/2025, que tem como objeto Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos pedagógicos, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos pedagógicos, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 02/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Pindaré-Mirim - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATA: BRINKPLAY BRINQUEDOS LTDACNPJ: Nº 57.724.280/0001-06 FONE: (47) 98422-1055ENDEREÇO: TV RAFAEL FRANCISCO GRECA, 41, ÁGUA VERDE, Curitiba, Paraná, FONE: (47) 98422-1055E-MAIL: contato@brinkplaybrinquedos.com.brREPRESENTANTE LEGAL: CARLOS WAGNER BARRETO DE OLIVEIRA GOMES, CPF Nº: 042.823.165-94, RG Nº: 1347714006 SSP - BAItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total10 - 0 - laboratório móvel de alfabetização educação infantil composto por:4 conjuntos alfabeto móvel em mdf contendo 60 pçs cada; 4 potes de letras contendo 171 peças cada; 2 conjuntos alfanúmericos contendo 1000 peças cada; 1 alfabeto libras em e.v.a com 26 peças; 4 alfabeto ilustrado com 78 peças; 1 conjunto alfabeto ilustrado em libras contendo 26 figuras; 4 conjunto quebra cabeça divisão silábica com 72 peças; 4 conjunto alfabeto divertido contendo 50 peças de encaixe; 4 loto leitura em mdf; 4 bingo do alfabeto com 556 peças; 1 bingo em libras com 10 placas; 1 conjunto quebra-cabeça ilustrado com letras; 4 jogo de palavras cruzadas; 4 dominó de alfabetização; 4 dominó divisão silabica contendo 28 peças; 4 dominó de frases contendo 28 peças; 4 memória de alfabetização com 40 peças; 4 memória de silábas contendo 40 peças; 4 memória de plural com 40 peças; 4 dominó de figura e sombra com 28 peças; 4 memória de meus brinquendos; 4 memória de meios de transporte e comunicação; 4 memória de profissoes; 4 memória de frutas, legumes e hortaliças; 4 memória de animais e filhotes; 4 memória de texturas com 28 peças; 4 sequencia lógica de atividades; 4 sequencia lógica de transformação em mdf; 4 sequencia logica de cotidiano em mdf; 4 sequencia lógica de vida em mdf; 2 conjuntos bandnha ritimica com 20 instrumentos musicais; 2 estantes móveis articuladas na cor vermelha e branca: medidas da estante fechada 115 de altura ,55cm de largura,55 de profundidade, aberta 115 de altura,110 de largura 26 cm de profundidad, feito em mdf 15 mm branco tx 2f, com 06 rodízios em gel 50mm. Inclui acervo bibliográfico de 10 livros com a temática de laboratório, oferecendo uma visão aprofundada sobre práticas laboratoriais, e 10 títulos técnicos voltados para o suporte ao professor, fornecendo ferramentas e metodologias pedagógicas para auxiliar no ensino e na gestão de sala de aula. Estante personalizada com logomarca do cliente e identificação do laboratório; 01 acervo bibliográfico contendo 10 títulos direcionados aos alunos com a tématica do laboratório e 5 títulos técnicos de suporte para o professor; faixa etária dos livros para os alunos: ( de 7 à 11 anos), ao todo são 124 brinquedos e recursos pedagógicos que atendem as necessidades dos professores entre materiais, jogos e brinquedos para enriquecer seu planejamento e, consequentemente, as oportunidades de aprendizagem para as crianças. Auxiliando de forma significativa na alfabetização. Pode atender a educação infantil e anos iniciais do fundamental i (2 a 7 anos), acompanha processo de formação inicial para os professores que farão uso dos recursos, na modalidade online ou presencial, em local definido pelo órgão adquirente, abordando seus aspectos didático-pedagógicos e metodológicos. Com carga horária mínima de 04 hrs.PrópriaUnd11,00R$ 17.990,00R$ 197.890,0020 - 0 - laboratório movel de matemática fundamental i e iicomposto por: 1 conjunto de aramados triangula; 1 conjunto de aramados ondular; 4 conjuntos de alinhavos com 20 pçs; 2 caixa tátil em eva; 4 dominó educativo metades; 4 dominó educativo abstração das partes; 4 dominó educativo quantidade; 4 dominó educativo figuras geométricas; 4 dominó educativo frações; 4 dominó educativo adição; 4 dominó educativo subtração; 1 dominó educativo multiplicação; 4 dominó educativo divisão; 4 apredendo as horas com 24 peças; 4 relógio didático; 4 conjunto de material dourado em plástico 611 pçs; 4 conjunto disco de frações em mdf com 96 pçs; 2 ábaco aberto; 2 ábaco de seriação; 4 jogo de xadrez e dama; 1 blocos lógicos contendo 48 peças; 2 sólidos geométricos contendo 11 peças; 2 material dourado do aluno contendo 62 peças; 1 conjunto de cubos educativos; 1 tapete amarelinha com encaixe de números contendo 12 pçs; 4 conjuntos conte e encaixe contendo 20 peças; 2 numeral e quantidade com pinos com 18 peças; 1 ábaco fechado; 4 conjunto tangram em mdf contendo 70 peças; 01 jogo 5x1 com peças em plástico e mdf; 4 conjunto mosaico geométrico em plástico com 1000peças; 4 jogo batalha das operações; 02 estante móveis articuladas na cor vermelha e branca: medidas da estante fechada 115 de altura ,55cm de largura,55 de profundidade, aberta 115 de altura,110 de largura 26 cm de profundidad, feito em mdf 15 mm branco tx 2f, com 06 rodízios em gel 50mm. Estante personalizada com logomarca do cliente e identificação do laboratório; 01 inclui acervo bibliográfico de 10 livros com a temática de laboratório, oferecendo uma visão aprofundada sobre práticas laboratoriais, e 10 títulos técnicos voltados para o suporte ao professor, fornecendo ferramentas e metodologias pedagógicas para auxiliar no ensino e na gestão de sala de aula. Faixa etária dos livros para os alunos: ( de 7 à 11 anos) o projeto pedagógico do ensino dos laboratórios interativos de matemática traz para as crianças do ensino fundamental i e ii a experiência de aprender a matemática de forma divertida e agradável: movimentando -se, conversando, rabiscando, colorindo, perguntando e jogando. As atividades através do material composto no projeto conferem além da sociabilidade o desenvolvimento da potencialidade do aluno, através de aulas mais dinâmicas, a desmitificação da matemática como ciência exata. Pode atender aos anos finais do fundamental i (3°, 4° e 5° série) e anos iniciais do fundamental ii (5° e 6° ano), acompanha processo de formação inicial para os professores que farão uso dos recursos, na modalidade online ou presencial, em local definido pelo órgão adquirente, abordando seus aspectos didático-pedagógicos e metodológicos. Com carga horária mínima de 04 hrsPrópriaUnd11,00R$ 17.990,00R$ 197.890,0030 - 0 - centro recreativo com 4 atividades confeccionado em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-uv e antiestático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Brinquedo colorido, composto por escalada com orifícios vazados, um escorregador tubo com sustentação, um escorregador pequeno com rampa contínua, pontede passagem e aro de basquete. Módulos com aberturas inferiores, paredes em diferentes formatos e telhado. Desenvolvido com um conceito modular que permite ampliação infinita e reposição de peças. Produto com acabamento arredondado. Dimensões aproximadas: largura 417cm x altura 205cm x comprimento 350cm. Dimensões comtolerância de +/- 5%.a empresa deverá enviar equipe técnica especializada para montagem dos plays nos seus devidos locais, entrega efetuada no local a ser instalado.Brink mobilUnd8,00R$ 27.500,00R$ 220.000,0040 - 0 - centro recreativo com 5 atividadesconfeccionado em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivações anti-uv e antiestático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Brinquedo colorido contendo 04 módulos com formatos diversos, 3 escorregadores, 3 escaladas e 1 balanço metálico com 1 assento e 1 cadeirinha. Acompanha atividades complementares a serem escolhidas dentre ábaco, jogo da velha, jogo de memória, jogo de basquete, jogo de dirigir. Equipamento em plástico rotomoldado com aditivações que garantem maior segurança e vida útil ao produto sendo anti-uv e antiestáticos. Área aproximada do produto de 34m² com variação de até 5%. Dimensões aproximadas: largura 675cm x altura 205cm x comprimento 510cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Garantia de 12 (doze) meses. A empresa deverá enviar equipe técnica especializada para montagem dos plays nos seus devidos locais.Brink mobilUnd8,00R$ 35.800,00R$ 286.400,0050 - 0 - centro recreativo com 6 atividadesestrutura em madeira plástica com colunas de 12x12cm revestida com acabamento em polipropileno pigmentado. Composto no aproximadamente por: 2 plataformas com aproximadamente 35 cm de diferença de altura entre si, com medidas de 1,10mx1,10m e estrutura em perfil de aço 2mm com abas de 8x5cm galvanizado, com dois reforços transversais, confeccionado com deck de madeira plástica 13x3cm revestida em polipropileno pigmentado, sendo uma delas com telhado de 1,40m x 1,40m, passarela com medidas aproximadas de 1,10mx1,10m e estrutura em perfil de aço 2mm com abas de 8x5cm galvanizado em deck de madeira plástica 13x3cm revestida em polipropileno pigmentado com guarda corpo em plástico rotomoldado. 1 escalada rotomoldada 4 degraus, 1 escada de 3 degraus, rotomoldada, com 60cm de largura e guarda corpo metálico, 1 escorregador padrão com aproximadamente 1,80m de comprimento, 1 escorregador rotomoldado reto com aproximadamente 2,50m de comprimento, 1 escorregador rotomoldado curvo, 1 escada rotomoldada 5 degraus com 60cm de largura e guarda corpo metálico.dimensão espacial aproximadas: largura 650cm x altura 360cm x comprimento 550cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%.a empresa deverá enviar equipe técnica especializada para montagem dos plays nos seus devidos locais.Brink mobilUnd8,00R$ 38.900,00R$ 311.200,00Valor totalR$ 1.213.380,00Pindaré-Mirim - MA, 27 de Março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ELMADON MOREIRA DA SILVAAGENTE DE CONTRATAÇÃO026/2025________________________________________BRINKPLAY BRINQUEDOS LTDA

CARLOS WAGNER BARRETO DE OLIVEIRA GOMESCPF nº 042.823.165-94

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