Diário oficial

NÚMERO: 3783/2025

Volume: 5 - Número: 3783 de 3 de Abril de 2025

03/04/2025 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA: 01/2025
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Acompanhamento e analise dos documentos dos servidores do Concurso Público no 001, de 01/04/2016 e retificado em 16/05/2016 do município de Pindaré Mirim -MA.
PORTARIA Nº 01 DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Acompanhamento e analise dos documentos dos servidores do Concurso Público no 001, de 01/04/2016 e retificado em 16/05/2016 do município de Pindaré Mirim -MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DE PINDARÉ MIRIM, no uso das atribuições legais

NOMEIA

Art. 1º. Ficam nomeados os servidores municipais, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Recebimento, Acompanhamento e Análise dos documentos dos candidatos do Concurso Público, destinado ao provimento de cargos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital.

PRESIDENTE: MARIA DO ROSÁRIO LIMA DE PAIVA; servidor(a) publico(a) municipal efetivo(a), matrícula n°. 28851-1.

MEMBRO: KÁTIA CILENE DA COSTA SOUSA; servidor(a) publico(a) municipal aposentado(a), matrícula n°. 29761-1

MEMBRO: MARILEIA BATISTA TRINDADE PEREIRA. servidor(a) publico(a) municipal efetivo(a), matrícula n°.21481-1.

Art. 2° Compete a Comissão Especial, receber, acompanhar, analisar os documentos dos candidatos referentes a(s) convocação(ões) e cronograma(s) do Concurso Público no 001, de 01/04/2016 e retificado em 16/05/2016 do município de Pindaré Mirim -MA, bem como, coordenar às atividades necessárias ao bom andamento do processo, exceto as de competência exclusiva do chefe do poder executivo.

Art. 3° Encaminhar para Procuradoria Municipal de Pindaré Mirim/MA, para julgar os casos omissos ou duvidosos, podendo a mesma, deliberar sobre a necessidade de abertura de eventuais processos administrativos.

Art. 4° Compete ao Presidente desta Comissão solicitar junto a Secretária Municipal de Educação e Cultura todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria

Art. 5º Os trabalhos efetuados pela Comissão Organizadora serão considerados de relevância a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, porém sem ônus ao erário público.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pindaré Mirim, 03 de abril de 2025.

RITA MARIA TRINDADE SANTOS

Secretária de Educação e Cultura

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