Diário oficial

NÚMERO: 3535/2025

Volume: 5 - Número: 3535 de 14 de Abril de 2025

14/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 11/2025
Altera o Decreto Municipal nº 10, de 12 de março de 2025, especificando que o rito licitatório deve seguir a nova Lei de Licitações e dá outras providências.
DECRETO Nº 11, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto Municipal nº 10, de 12 de março de 2025, especificando que o rito licitatório deve seguir a nova Lei de Licitações e daì outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto Municipal nº 10, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.. (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 14 de abril de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 12/2025
Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 no âmbito do Município de Pindaré-Mirim (MA) e dá outras providências.

DECRETO Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 no ambito do Municiìpio de Pindaré-Mirim (MA) e daì outras providencias.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuicoÞes legais que lhe saÞo conferidas pela ConstituicaÞo Federal, ConstituicaÞo Estadual Lei Organica do Municiìpio;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que é celebrada a Paixão e Morte de Cristo;

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação, no dia 17 (quinta-feira) de abril de 2025, ressalvados os servicos considerados de caraìter essencial, tais como: sauìde, seguranca, vigilancia sanitaìria, limpeza urbana e iluminacaÞo puìblica.

Paraìgrafo Uìnico. Os OìrgaÞos administrativos responsaìveis pelos servicos considerados de caraìter essencial deveraÞo manter escalas de modo que seja assegurada a prestacaÞo ininterrupta destes serviços.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacaÞo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 14 de abril de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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