Diário oficial

NÚMERO: 3471/2024

Volume: 4 - Número: 3471 de 30 de Julho de 2024

30/07/2024 Publicações: 2 extra Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 188/2023
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia,
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 188/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MMN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA, com a sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, CEP: 65.370-000, inscrita no CNPJ N.º 06.087.284/0001-81, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação a Senhora Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP/MA e CPF nº 303.452.863-91, e do outro lado, a empresa MMN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ N° 38.338.902/0001-05, doravante denominada CONTRATADA com sede na Rua Primeiro de Outubro, Nº 20, Casa B, Bairro Novo, Vitória do Mearim MA, CEP: 65.350-000, neste ato representada pelo Senhor MARCELINO MACIEL NETO, RG Nº 69737496-3 e do CPF Nº 915.821.303-10, tem entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações:

02.07 FUNDEB

12.361.0150.1015.0000 CONST,AMPL,REFORMA E EQUIP.UNID.ESC. - FUNDEB

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INTALAÇÕES

02.07 FUNDEB

12.365.0160.1016.0000 CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIPAMENTOS DE CRECHES

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02.07 FUNDEB

12.365.0160.1017.0000 CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIP. DO PRÉ-ESCOLAR

3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02.07 FUNDEB

12.365.0160.2066.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ ESCOLAR

3.3.90.39.00 OUTROS SEREVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕESCLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n° 188/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Pindaré Mirim/MA, 22 de julho de 2024.

_____________________________________________________

Rita Maria Trindade Santos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CONTRATANTE

_____________________________________________________

MMN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

MARCELINO MACIEL NETO

CPF Nº 915.821.303-10

CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 188/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia, para prestar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO. TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 188/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 24/2022. PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MMN EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07FUNDEB.12.361.0150.1015.0000CONST,AMPL,REFORMA E EQUIP.UNID.ESC. FUNDEB. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. 4.4.90.51.00 OBRAS E INTALAÇÕES. 02.07 FUNDEB. 12.365.0160.1016.0000 CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIPAMENTOS DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. 02.07 FUNDEB. 12.365.0160.1017.0000 CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIP. DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. 02.07 FUNDEB. 12.365.0160.2066.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SEREVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n° 188/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pindaré Mirim MA, 22/07/2024.

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