PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 24/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA MMN EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA, com a sede na Avenida Elias Haikel, 11 - Centro – Pindaré Mirim - MA, CEP: 65.370-000, inscrita no CNPJ N.º 06.087.284/0001-81, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação a Senhora Rita Maria Trindade Santos, RG nº 014697282000-3 SSP/MA e CPF nº 303.452.863-91, e do outro lado, a empresa MMN EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N° 38.338.902/0001-05, doravante denominada CONTRATADA com sede na Rua Primeiro de Outubro, Nº 20, Casa B, Bairro Novo, Vitória do Mearim – MA, CEP: 65.350-000, neste ato representada pelo Senhor MARCELINO MACIEL NETO, RG Nº 69737496-3 e do CPF Nº 915.821.303-10, tem entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2023, tendo como objeto contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações:
02.07 – FUNDEB
12.361.0150.1015.0000 – CONST,AMPL,REFORMA E EQUIP.UNID.ESC. - FUNDEB
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INTALAÇÕES
02.07 – FUNDEB
12.365.0160.1016.0000 – CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIPAMENTOS DE CRECHES
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
02.07 – FUNDEB
12.365.0160.1017.0000 – CONST.,AMPL.,REFORMA E EQUIP. DO PRÉ-ESCOLAR
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
02.07 – FUNDEB
12.365.0160.2066.0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ ESCOLAR
3.3.90.39.00 – OUTROS SEREVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESCLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n° 188/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Pindaré Mirim/MA, 22 de julho de 2024.
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Rita Maria Trindade Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONTRATANTE
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MMN EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
MARCELINO MACIEL NETO
CPF Nº 915.821.303-10
CONTRATADA