PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 89/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTABIL LTDA - ME, CNPJ: 09.295.258/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços N.º 89/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializado em prestação de serviços para implantação de sistema gestão pública integrado, acompanhado de assistência e suporte técnico no município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, 05/05/2025 a 05/05/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente Termo de aditivo de contrato permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 89/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim – MA, 05/05/2025.