APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO ORIGINAL Nº 48/2023
CONTRATANTE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.087.284/0001-81, com sede na Avenida Elias Haikel – Centro, neste termo representado pela Secretária Municipal de EDUCAÇÃO, RITA MARIA TRINDADE SANTOS, doravante denominado de CONTRATANTE;
CONTRATADA: ROTHA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.175.294/0001--13, sediado na Rua. Duque de Vizeu, Nº 19, Lote Recantos dos Nobres, Calhau em São Luís - MA, doravante denominada de CONTRATADA.DO APOSTILAMENTO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - INSTRUMENTO VINCULANTE:
1.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, PREGÃO ELETRÕNICO SRP N° 017/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e conservação predial atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA,
3. CLÁUSUAL TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Com base no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula 4ª- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente:
UNIDADE GESTORAPROJETO/ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESA02.06 - FUNDEB12.361.0150.2268.0000 – SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE.3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas constantes NO CONTRATO ORIGINAL Nº 48/2023, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.
Pindaré Mirim – MA, 10 de junho de 2025.
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RITA MARIA TRINDADE SANTOS
Secretária Municipal de Educação

