DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.
RESOLVE:
Art. 1º. REINTEGRAR, sobre sentença do Processo Judicial nº: 0000713-30.2016.8.10.0108, o servidor PAULO UBIRATAN SOUSA FERNANDES, ao quadro de Servidores Públicos Municipais, no Cargo Efetivo de Técnico em Edificação – Zona Urbana, no âmbito do município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.
Pindaré Mirim – MA, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Termo de compromisso e posse que presta a senhora PAULO UBIRATAN SOUSA FERNANDES, para a investidura no cargo de Técnico em Edificação – Zona Urbana da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrada via Processo Judicial nº: 0000713-30.2016.8.10.0108.
Aos 26 de junho de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. PAULO UBIRATAN SOUSA FERNANDES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0***********2 SSP/MA e CPF nº ***.583.***-04, residente e domiciliada na Rua da Alegria, nº 1, Bairro Alto do Bode, Cidade de Pindaré-Mirim, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 188/2025-GP, de 26 de junho de 2025, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Técnico em Edificações – Zona Urbana, para o qual obteve aprovação em concurso público.
A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.
1 – Carteira de Identidade;
2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Certidão de Nascimento/Casamento;
5 – Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;
6 – Cartão PASEP;
7 – Certificado e histórico de escolaridade.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
CPF nº ***.616.***-20Paulo Ubiratan Sousa Fernandes
Técnico em Edificação – Zona Urbana – Empossado - CPF nº ***.583.***-04