Torna facultativo, no dia 30 de junho de 2025, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
Considerando o início das Festividades Juninas promovidas pelo Município de Pindaré-Mirim e a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Torna facultativo o expediente nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta no dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública.
Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 27 de junho de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal