Diário oficial

NÚMERO: 3850/2025

Volume: 5 - Número: 3850 de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º : 10/2025
objetivando Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, acabamentos diversos atendendo as necessidades do município de Pindaré Mir
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 10/2025. PROCESSO ADM. Nº 32/2025. A Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, CNPJ: 06.189.344.0001-77, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 18 de julho de 2025, às 10:00hs, Licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, objetivando Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, acabamentos diversos atendendo as necessidades do município de Pindaré Mirim - MA, conforme detalhamentos constantes no Anexo I Tremo de Referencia, em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação INTERNET através do site https://www.licitapindaremirim.com.br/. Com fundamentação na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados por intermédio de sistema eletrônico, qual seja https://www.licitapindaremirim.com.br/; ou Portal da Transparência do Município ou poderá ser solicitado através do e-mail cpl.pindaremirim@hotmail.com ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Pindaré Mirim/MA, 30 junho de 2025. Alexandre Colares Bezerra Junior. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 199/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 199/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 31 de dezembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

12.365.0160.2066.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim MA, 24 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 233/2023
OBJETO: O O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 233/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 233/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 233/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 31 de dezembro de 2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0150.2268.0000 SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA. JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim MA, 24 de junho de 2025.

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